Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.427/2022

Torna facultativo, no dia 17 de junho de 2022, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do

DECRETO Nº 2.427, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Torna facultativo, no dia 17 de junho de 2022, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas ao Corpus Christi, DECRETA:

Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administra - ção Direta e Indireta no dia 17 de junho de 2022.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos pú - blicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO, 9 DE JUNHO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.