Decreto nº 2.427/2022
Torna facultativo, no dia 17 de junho de 2022, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
DECRETO Nº 2.427, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Torna facultativo, no dia 17 de junho de 2022, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas ao Corpus Christi, DECRETA:
Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administra - ção Direta e Indireta no dia 17 de junho de 2022.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos pú - blicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 9 DE JUNHO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.