Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.436/2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de JACIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO PEREIRA, viúva do 3º SGT PM RG 36210 JOSEMAR OLIVEIRA PEREIRA.

DECRETO Nº 2.436, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de JACIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO PEREIRA, viúva do 3º SGT PM RG (nº ocultado) JOSEMAR OLIVEIRA PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual , e

Considerando os termos do Processo nº 2021/645874, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.365,80 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), em favor de JACIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO PEREIRA, viúva do 3º SGT PM RG (nº ocultado) JOSEMAR OLIVEIRA PEREIRA, falecido em 18 de março de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo ao seu dependente cota-parte do montante do benefício, na seguinte data e proporção:

I - 100% (cem por cento) a JACIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO PEREIRA, a contar de 18 de março de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e de - mais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Saldo .................................................... R$ 935,10

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 935,10

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02

Gratificação Tempo de Serviço Militar (15%) .............. R$ 308,58

Provento Mensal ........................................ R$ 2.365,80

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.