Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.444/2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de LEIDA MAURISETH TRINDADE BARROS, viúva do 2º SGT PM RG 23230 MANOEL DA SILVA PEREIRA.

DECRETO Nº 2.444, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de LEIDA MAURISETH TRINDADE BARROS, viúva do 2º SGT PM RG (nº ocultado) MANOEL DA SILVA PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, art. 1º do Decreto nº 674 , de 8 de abril de 2020, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual , e

Considerando os termos do Processo nº 2021/395809, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$

2.700,11 (dois mil, setecentos reais e onze centavos) em favor de LEIDA MAURISETH TRINDADE BARROS, viúva do 2º SGT PM RG (nº ocultado) MANOEL DA SILVA PEREIRA, falecido em 24 de dezembro de 2020, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 100% (cem por cento) a LEIDA MAURISETH TRINDADE BARROS, a contar de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 981,86

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 981,86

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 196,37

Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 540,02

Provento Mensal ........................................ R$ 2.700,11

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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