Decreto nº 2.465/2022
Concede Pensão Especial Civil em favor de ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS MAURO, na condição de cônjuge do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, HERALDO HEBERT MAURO JUNIOR.
DECRETO Nº 2.465, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Concede Pensão Especial Civil em favor de ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS MAURO, na condição de cônjuge do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, HERALDO HEBERT MAURO JUNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/62480, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 9.827,26 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), em favor de ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS MAURO, cônjuge do In - vestigador de Polícia Civil do Estado do Pará, HERALDO HEBERT MAURO JUNIOR, falecido em 28 de abril de 2020, em decorrência de doença con - traída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente, o montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I - 100% (cem por cento) à ALESSANDRA DO SOCORRO SANTOS MAURO, a contar de 28 de abril de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................. R$ 1.653,03
Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.157,12
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.157,12
Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.653,03
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.157,12
Adicional por Tempo de Serviço (45%) ........ R$ 3.049,84
Provento Mensal ............................. R$ 9.827,26
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 936497
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.