Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.470/2022

Define projeto de caráter estratégico no âmbito do Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

DECRETO Nº 2.470, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Define projeto de caráter estratégico no âmbito do Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ; e;

Considerando o disposto no inciso XI do art. 3º da Lei Estadual nº 8.908 , de 6 de novembro de 2019; e

Considerando a Portaria nº 007/2017-GS/SEDEME, de 1º de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33.429, de 02 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica definida a "Ferrovia do Pará - EFPA-144" como projeto de caráter estratégico, para os fins do inciso XI do art. 3º da Lei Estadual nº 8.908 , de 6 de novembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.