Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.492/2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de RITA DE CASSIA MOREIRA DA SILVA, ex-companheira do 2º SGT PM RG 21524 SEBASTIÃO RODRIGUES DO AMARAL.

DECRETO Nº 2.492, DE 13 DE JULHO DE 2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de RITA DE CASSIA MOREIRA DA SILVA, ex-companheira do 2º SGT PM RG (nº ocultado) SEBASTIÃO RODRIGUES DO AMARAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2020/52744, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$

2.583,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor RITA DE CASSIA MOREIRA DA SILVA, ex-companheira do

2º SGT PM RG (nº ocultado) SEBASTIÃO RODRIGUES DO AMARAL, falecido em 6

de outubro de 2018, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 939,58

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 939,58

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,92

Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .............. R$ 516,77

Provento Mensal ........................................ R$ 2.583,85

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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