Decreto nº 2.499/2022
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS COSTA e VIVIA MENDES DA COSTA, viúva e filha, respectivamente, do 1º SGT PM RG 23086 JUAREZ PEREIRA DA COSTA.
DECRETO Nº 2.499, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS COSTA e VIVIA MENDES DA COSTA, viúva e filha, respectivamente, do 1º SGT PM RG (nº ocultado) JUAREZ PEREIRA DA COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2018/334784, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$
2.528,64 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), em favor de MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS COSTA e VIVIA MENDES DA COSTA, viúva e filha, respectivamente, do 1º SGT PM RG (nº ocultado) JUAREZ PEREIRA DA COSTA, falecido em 1º de agosto de 2017, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a VIVIA MENDES DA COSTA, a contar de 1º de agosto de 2017 até 25 de julho de 2018.
II - 50% (cinquenta por cento) a MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS COSTA e 50% (cinquenta por cento) a VIVIA MENDES DA COSTA, a contar de 26 de julho de 2018.
Parágrafo único. A filha menor faz jus à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º SGT PM a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 957,82
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 957,82
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 191,56
Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 421,44
Provento Mensal ........................................ R$ 2.528,64
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.