Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.506/2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO, viúva do Investigador de Polícia Civil, ELIZEU BRAGA DO NASCIMENTO.

DECRETO Nº 2.506, DE 18 DE JULHO DE 2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO, viúva do Investigador de Polícia Civil, ELIZEU BRAGA DO NASCIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/518930, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 11.342,94 (onze mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO, viúva do Investigador de Polícia Civil ELIZEU BRAGA DO NASCIMENTO, falecido em 26 de abril de 2021, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base ........................... R$ 1.653,03

Gratificação Tempo Integral (70%) ......... R$ 1.157,12

Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) .... R$ 1.157,12

Gratificação de Risco de Vida (100%) ...... R$ 1.115,15

Gratificação de Escolaridade (80%) ........ R$ 1.322,42

Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ... R$ 1.157,12

Adicional por Tempo de Serviço (50%) ...... R$ 3.780,98

Provento Mensal .......................... R$ 11.342,94

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 956736

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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