Decreto nº 2.535/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
DECRETO Nº 2.535, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 290.474.346,00 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, Decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.