Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.558/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 36.940.695,62 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.558, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 36.940.695,62 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 36.940.695,62 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

Art. 1

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