Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.568/2022

Homologa a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, do Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário, instituído pela Lei Estadual nº 9.078, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a execução de projetos para exercício de atividades laborais pelas pessoas privadas de liberdade e da respectiva remuneração e institui o Fundo de Trabalho Penitenciário.

DECRETO Nº 2.568, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Homologa a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, do Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário, instituído pela Lei Estadual nº 9.078 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a execução de projetos para exercício de atividades laborais pelas pessoas privadas de liberdade e da respectiva remuneração e institui o Fundo de Trabalho Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 4º, do art. 14, da Lei Estadual nº 9.078 , de 16 de junho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, do Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário, que aprovou altera - ção no art. 3º do Regimento Interno do Fundo de Trabalho Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.