Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.575/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, crédito especial no valor de R$ 102.818.804,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 2.575, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, crédito especial no valor de R$ 102.818.804,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o

Art. 42. da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.658 , de 1º de Julho de 2022, que objetiva implementar ações institucionais e estruturais necessárias à melhoria das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.