Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.581/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.259.106,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.581, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.259.106,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.259.106,10 (Quarenta e Um Milhões, Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Cento e Seis Reais e Dez Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 0102 339036 680.000,00

251022884600009010 - Enc. PGE 0101 319091 100.000,00

261010618115028259 - PMPA 6101 449052 4.550,00

281010412212978339 - NGPR 0101 339036 21.000,00

901011030215078288 - FES 0103 339030 11.000.000,00

901011030215078288 - FES 0103 339037 6.000.000,00

901011030215078288 - FES 0103 339039 13.000.000,00

901011030215078309 - FES 0103 339014 70.000,00

901011030215078309 - FES 0103 339033 4.678.956,10

901011030215078309 - FES 0103 339039 1.500.000,00

901011030215078876 - FES 0103 339033 4.000.000,00

901011030515078881 - FES 0103 339014 60.600,00

901011030515078881 - FES 0103 339030 54.000,00

901011030515078881 - FES 0103 339033 20.000,00

901012884600009023 - FES 0103 319092 70.000,00

TOTAL 41.259.106,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115098904 - SEDUC 0102 339093 506.000,00

161011236215098906 - SEDUC 0102 339030 78.400,00

161011236215098906 - SEDUC 0102 339092 95.600,00

251022884600009010 - Enc. PGE 0101 339039 100.000,00

261010618115028259 - PMPA 0101 339015 4.550,00

842020927200019027 - FINANPREV 0101 319001 21.000,00

901011012212978339 - FES 0103 319013 70.000,00

901011030115078874 - FES 0103 339030 17.000.000,00

901011030215078287 - FES 0103 339030 5.000.000,00

901011030215078287 - FES 0103 339032 8.000.000,00

901011030215078879 - FES 0103 339014 4.134.600,00

901011030215078879 - FES 0103 339030 5.000.000,00

901011030215078879 - FES 0103 339033 1.248.956,10

TOTAL 41.259.106,10

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.