Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.584/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis situados na Rua Tomázia Perdigão, nº 216/220 e nº 212, bairro Cidade Velha, no Município de Belém, Estado do Pará, destinados a abrigar as ampliações dos Fóruns Cível e Criminal de Belém - Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

DECRETO Nº 2.584, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois imóveis situados na Rua Tomázia Perdigão, nº 216/220 e nº 212, bairro Cidade Velha, no Município de Belém, Estado do Pará, destinados a abrigar as ampliações dos Fóruns Cível e Criminal de Belém - Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/931127; e

Considerando que os imóveis em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atendem à finalidade visada, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, 2 (dois) bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, conforme Laudos de Avaliação elaborados pelo Setor de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), cujas especificações e individualização seguem descritas:

I - Imóvel 1: Terreno edificado na Rua Tomázia Perdigão, nº 216/220, bairro Cidade Velha, medindo 8,70 metros de frente por 58,90 metros de extensão, perfazendo uma área de 512,43m2, registrado nº 1º Ofício de Registro de Imóveis, Cartório Cleto Moura, às fls. 13/14 do livro 3-Y, transcrita sob o nº 19922, do livro Registro Geral; e

II - Imóvel 2: Terreno edificado situado na Rua Tomázia Perdigão, nº 212, bairro Cidade Velha, medindo 8,70 metros de frente por 58,90 metros de extensão, perfazendo uma área de 512,43m2, registrado nº 1º Ofício de Registro de Imóveis, Cartório Cleto Moura, à fl. 14 do livro 3-Y, transcrita sob o nº 19923, do livro Registro Geral.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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