Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.585/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 647.430,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.585, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 647.430,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 647.430,26 (Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Vinte e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

241012212212974668 - SEDEME 0301 339030 90.000,00

241012212212978338 - SEDEME 0301 339014 43.000,00

241012212212978338 - SEDEME 0301 339030 52.000,00

241012212212978338 - SEDEME 0301 339033 87.750,00

241012212212978338 - SEDEME 0301 339037 30.983,44

241012212212978338 - SEDEME 0301 339039 20.000,00

241012212212978338 - SEDEME 0301 339140 83.000,00

241012213115088233 - SEDEME 0301 339139 10.000,00

241012266114988516 - SEDEME 0301 339033 4.200,00

241012266314988788 - SEDEME 0301 339014 25.000,00

241012266314988788 - SEDEME 0301 339033 2.000,00

241012266314988789 - SEDEME 0301 339014 10.000,00

241012269114988518 - SEDEME 0301 339014 80.000,00

241012269114988518 - SEDEME 0301 339033 20.000,00

241012369114988519 - SEDEME 0301 339014 12.000,00

241012369114988784 - SEDEME 0301 339014 9.000,00

241012369114988784 - SEDEME 0301 339033 5.000,00

241012369114988786 - SEDEME 0301 339014 22.120,96

241012575214868797 - SEDEME 0301 339014 22.000,00

241012575214868797 - SEDEME 0301 339033 9.000,00

431010824415058863 - SEASTER 7106 449052 10.375,86

TOTAL 647.430,26

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

241012312115087636 - SEDEME 0301 449035 637.054,40

431010824415057678 - SEASTER 0106 449052 10.375,86

TOTAL 647.430,26

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.