Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.586/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.739.615,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.586, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.739.615,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.739.615,25 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Nove Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Vinte e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781314998796 - SEEL 0101 335041 130.000,00

311010612212974668 - CBM 0101 339030 354.801,75

311010612212978338 - CBM 0101 339015 62.500,00

311010612212978338 - CBM 0101 339039 439.292,50

311010612212978338 - CBM 0101 339040 40.382,25

311010612212978338 - CBM 0101 339140 24.312,25

311010613115088233 - CBM 0101 339139 29.511,00

311010618215028825 - CBM 0101 339015 200.000,00

311010618215028825 - CBM 0101 339033 458.815,50

TOTAL 1.739.615,25

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.