Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.590/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 21.772.813,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.590, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 21.772.813,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.772.813,95 (Vinte e Um Milhões, Setecentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Treze Reais e Noventa e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781314998796 - SEEL 0101 335041 3.000.000,00

161011212215097674 - SEDUC 0101 339039 3.700.000,00

211010618115028264 - SEGUP 0101 449052 500.000,00

251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319091 1.300.000,00

251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319113 420.000,00

251022884600009043 - Enc. PGE 0101 339091 70.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319091 1.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319113 200.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 0101 339091 10.000,00

291012678214867429 - SETRAN 0125 449051 5.741.843,25

291012678214867429 - SETRAN 0126 449051 4.028.061,34

291012678214867505 - SETRAN 0126 444042 1.802.909,36

TOTAL 21.772.813,95

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.