Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.593/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.429.543,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.593, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.429.543,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.429.543,93 (Trinta Milhões, Quatrocentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581114997659 - SEDOP 0101 449051 25.000.000,00

081012781314998796 - SEEL 0101 335041 2.000.000,00

151011339215038849 - SECULT 0101 339039 600.000,00

151011339215038928 - SECULT 0101 339039 400.000,00

311040618215027701 - FEBOM 0123 449051 330.000,00

311040618215027701 - FEBOM 0123 449052 1.545.800,00

712011030215078880 - HOL 0261 339030 553.743,93

TOTAL 30.429.543,93

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.