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Decreto nº 2.622/2022

Regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

DECRETO Nº 2.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ; e;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 6.614 , de 5 de janeiro de 2004; e

Considerando as informações constantes nos autos do processo nº 2022/852534, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secre - taria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

Parágrafo único. A permissão de uso dos equipamentos poderá ser parcial ou integral, englobando, a critério do titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), instalações acessórias, como:

I - espaços para a audiência, tais como:

a) arquibancadas;

b) tribunas;

c) camarotes; e

d) cabines de imprensa;

II - espaço para venda de alimentos e bebidas; e

III - estacionamento.

Art. 2º A permissão de uso a que se refere este Decreto será outorgada para a realização de eventos voltados ao esporte, cultura e/ou lazer, com duração máxima de 7 (sete) dias.

Art. 3º A permissão de uso a que se refere este Decreto terá outorga:

I - gratuita, quando o evento satisfizer os seguintes requisitos cumulativos:

a) for promovido por órgão ou entidade da Administração Pública ou por organização da sociedade civil; e

b) não houver cobrança para o ingresso ou não se destinar à venda de produtos e/ou serviços; e

II - onerosa, no caso de eventos voltados ao esporte, cultura e/ou lazer que não satisfaçam os requisitos do inciso I do caput deste artigo.

§ 1º Para os fins do disposto na alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, não há descaracterização da gratuidade do evento em virtude da:

I - divulgação de patrocinadores; e/ou

II - oferta de venda de alimentos e bebidas, observadas as demais dispo - sições deste Decreto.

§ 2º Havendo outorga onerosa, o valor desta observará o disposto nos

Anexo s I e II deste Decreto, bem como deverá ser recolhido na forma do Decreto Estadual nº 626 , de 24 de março de 2020.

Art. 4º O requerimento de permissão deverá ser protocolizado com ante - cedência mínima de 3 (três) dias úteis da data programada para o início do evento e deverá:

I - identificar a pessoa física ou jurídica a quem permissão será outorgada;

II - informar se a permissão será solicitada a título gratuito ou oneroso; e

III - conter:

a) programação;

b) estimativa de público;

c) mapa de riscos, avaliando possíveis situações adversas decorrentes da realização do evento, seu perigo aos participantes e às pessoas no entorno do equipamento e as medidas de segurança e/ou mitigação de risco a car - go do permissionário e/ou de órgãos públicos; e

d) discriminação das instalações a serem utilizadas.

Art. 5º O requerimento de permissão de uso será objeto de deliberação do titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), a quem caberá decidir se o evento está de acordo com as disposições deste Decreto e de regulamento complementar a ser editado.

§ 1º Havendo mais de um requerimento de permissão de uso para datas e/ou horários concomitantes e ambos sendo considerados de interesse pú - blico, deverá ter preferência o evento:

I - enquadrado no inciso I do caput do art. 3º deste Decreto; e

II - requerido com maior antecedência.

§ 2º O requerimento formulado sem a observância do prazo a que se refe - re o inciso II do caput do art. 4º deste Decreto poderá ser deferido desde que não comprometa a adequada utilização do equipamento desportivo.

Art. 6º Havendo deferimento do requerimento de permissão de uso, o titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) e o permissio - nário deverão firmar termo que conterá, além da ratificação dos dados e informações previstas no inciso I do art. 4º deste Decreto, as seguintes obrigações:

I - não utilização da permissão para finalidade diversa da prevista no termo;

II - impossibilidade de cessão parcial ou total, com exceção da operação dos acessórios descritos nos incisos II e III do parágrafo único do art. 1º deste Decreto;

III - abstenção de realização de quaisquer obras, edificações ou benfei - torias sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), ressalvados os serviços essenciais à segurança e higiene das edificações e instalações existentes, quando necessários ao uso adequado do bem;

IV - devolução do bem no estado em que foi entregue, ressalvada a exce - ção disposta no inciso III do caput deste artigo, o que compreende a rea - lização, às custas do permissionário, mesmo em caso de outorga gratuita, de serviços de limpeza, conservação e destinação final de resíduos sólidos;

V - afixação e manutenção, em lugar de perfeita visibilidade, de placa infor - mativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação e segurança;

VI - restituição do bem na data e hora afixadas no termo, independente - mente de notificação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL);

VII - provisão, a seu encargo e de acordo com o mapa de riscos a que se refere a alínea "e" do inciso I do caput do art. 4º deste Decreto, dos meios necessários à segurança do evento, do patrimônio estadual e do público presente, zelando por sua incolumidade;

VIII - observância:

a) da legislação aplicável à exploração precária de áreas internas dos está - dios, especialmente as pertinentes à comercialização de bebidas alcoólicas;

b) dos regulamentos de incêndio e de emergências; e

c) dos demais regulamentos expedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para a utilização adequada dos equipamentos desportivos; e

IX - pagamento dos trabalhadores avulsos e eventuais necessários à rea - lização do evento.

Parágrafo único. Sendo a permissão onerosa, o pagamento integral da outorga é condição para a assinatura do termo a que se refere este artigo.

Art. 7º Havendo outorga onerosa, a não realização do evento, quando causada por:

I - dolo ou culpa do permissionário ou de seus prepostos, não permitirá a devolução do valor da outorga ao permissionário;

II - causada por caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada por processo administrativo próprio, autoriza a restituição do valor da ou - torga ao permissionário;

III - por decisão motivada superveniente da Administração, em que sejam atestadas razões que desautorizam o cumprimento do termo de permis - são, autoriza a restituição do valor da outorga ao permissionário.

Parágrafo único. Em qualquer caso, o Estado do Pará não possui responsa - bilidade civil ou administrativa perante quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas na realização do evento, em virtude da não realização deste.

Art. 8º A ocorrência de dano ao patrimônio público estadual e/ou o des - cumprimento das normas deste Decreto pelo permissionário será objeto de imediata apuração pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. A apuração de prejuízo ao Estado ou ao permissionário será feita por meio do procedimento previsto na

Seção V do

Capítulo XX da Lei Estadual nº 8.972 , de 24 de janeiro de 2020.

Art. 9º O titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) deverá expedir regulamentos para a adequada utilização de cada um dos equipamen - tos desportivos a que se refere este Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo s disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/10EuHKuUdfLJUkE2Hydw8a1YEeqZGDgv0/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4494/2025 de 21/02/2025

Decreto nº 3659/2024 de 19/01/2024

Decreto nº 3622/2023 de 27/12/2023

Decreto nº 3055/2023 de 02/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.