Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.624/2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.211, de 30 de março de 2010, que cria o Re-

DECRETO Nº 2.624, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.211 , de 30 de março de 2010, que cria o Re - fúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia nos Municípios de Marituba e Benevides e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 255, inciso V, da Constituição Estadual ; e;

Considerando a necessidade de ampliação das áreas que servem para proteger os ecossistemas com populações de espécies do bioma amazônico;

Considerando que as áreas destinadas à ampliação do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia são terras públicas; e

Considerando que a área de ampliação contém espaço alterado, sendo propícia para a implantação do Centro de Triagem de Recuperação de Animais Silvestres (CETRAS), DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.211 , de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Poderão ser implantados no Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia empreendimentos de caráter técnico-científicos, ecologicamente sustentáveis, de triagem e reabilitação de animais silves - tres, gerando recursos e/ou vantagens em prol da unidade de conservação e das comunidades envolvidas.

"Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia tem uma área com forma de um polígono irregular, envolvendo uma superfície de 6.367,27 ha (seis mil trezentos e sessenta e sete hectares e vinte e sete centiares) e perímetro de 65.952,88 metros (sessenta e cinco mil nove - centos e cinquenta e dois metros e oitenta e oito centímetros), acrescido de uma área no município de Marituba com uma superfície 144,8682 ha (cento e quarenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 8.769,22 metros e outra área no município de Benevides com uma superfície de 83,2036 ha (oitenta e três hectares, vinte ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 3.658,11 metros, resul - tando em uma área total de 6.595,3418 ha (seis mil, quinhentos e noventa e cinco hectares, trinta e quatro ares e dezoito centiares) cujos limites, confrontações e demais especificações técnicas de cada uma delas são as seguintes:

I - área do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia nos municípios de Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Isabel do Pará com 6.367,27 ha (seis mil, trezentos e sessenta e sete hectares e vinte e sete ares) e perímetro de 65.952,88 metros, retificado os Pontos 19, 23 e 34 pelo De - creto Estadual nº 2.622 , de 30 de novembro de 2010: inicia no Ponto M1, de coordenadas UTM 9.845.607,43 N, 801.491,80 E e geográficas aproxi - madas (c.g.a.) Lat. 01º 23` 42,94" S Long. 48º 17` 26,88" W.Gr, SAD 69 referida pelo meridiano central - 51º W.Gr, coincidente com o Marco M10B - PIRELLI, da Aviventação de Demarcação da Área de Terras pertencente ao Estado do Pará, de 24/12/2004 através do Decreto Estadual nº 2.112 de 17 de abril de 1997; deste Marco, segue em linha reta na direção Sul, confrontado com quem de direito, até alcançar o Ponto 02, de c.g.a. Lat. 01º 24` 10,00" S e Long. 48º 17` 26,00" W.Gr, deste ponto, segue numa linha reta na direção Oeste, confrontando com o loteamento para a cons - trução de Residencial da Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB), até alcançar o Ponto 3, de c.g.a. Lat. 01º 24` 10,00" S e Long. 48º 17` 42,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção geral Sudoeste, confrontado com o referido loteamento, até o Ponto 4, de c.g.a. Lat. 01º 24` 15,00 S e Long. 48º 17` 43,00" W.Gr, deste, segue na mesma direção geral Sudoeste, confrontado com o referido loteamento, até encontrar o Ponto 5, de c.g.a. Lat. 01º 24` 20,00" S e Long. 48º 17` 51,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção geral Sul, con - frontado com o referido loteamento até encontrar o Ponto 6, de c.g.a. Lat. 01º 24` 22,00" S e Long. 48º 17` 50,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção geral Sul, ainda confrontando com o loteamento até encon - trar o Ponto 7, de c.g.a. Lat. 01º 24` 34,00" S e Long. 48º 17` 50,00" W.Gr, deste ponto, segue confrontado com o loteamento da COHAB em uma li - nha reta na direção geral Sul até encontrar o Ponto 8, de c.g.a. Lat. 01º 24` 36,00" S e Long. 48º 17` 50,00" W.Gr, deste ponto, segue confrontado com o referido loteamento em linha reta na direção Sul, até encontrar o Ponto 9, de c.g.a. Lat. 01º 24` 58,00" S e Long. 48º 17` 48,00" W.Gr, des - te ponto, segue em linha reta na direção geral Sudoeste, confrontado com o referido loteamento até o Ponto 10, de c.g.a. Lat. 01º 25` 10,00" S e Long. 48º 18` 14,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção geral Sudeste, confrontado com o referido loteamento até encontrar o Pon - to 11, de c.g.a. Lat. 01º 25` 43,00" S e Long. 48º 18` 08" W.Gr, deste ponto, segue por uma linha reta na direção geral Nordeste, confrontado com o referido loteamento até encontrar o Ponto 12, de c.g.a. Lat. 01º 25` 22,00" S e Long. 48º 16` 36.00" W.Gr, deste ponto, segue numa linha reta na direção geral Noroeste, ainda confrontado com o referido loteamento até encontrar o Ponto 13, de c.g.a. Lat. 01º 24` 31,00" S e 48º 16` 51,00" W.Gr, deste ponto, toma a direção geral Nordeste, em uma linha reta, confrontando com quem de direito e com a Fazenda Fortaleza, até alcançar o Ponto 14 de c.g.a. Lat 01º 24` 20,54" S e Long. 48º 15` 36,05" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção geral Sudeste confrontando com quem de direito e com lote de Regina Oliveira Guimarães, até o Ponto 15 de c.g.a. Lat. 01º 25` 34,97" S e Long. 48º 15` 23,22" W.Gr, deste ponto, segue confrontando com quem de direito em direção geral Nordes - te, até o Ponto 16, de c.g.a. Lat. 01º 25` 25,07" S e Long. 48º 13` 58,92" W.Gr, deste ponto, segue pela margem direita do rio Taiassuí até encon - trar o Ponto 17 de c.g.a. Lat. 01º 26` 26,15" S e Long. 48º 14` 20,86" W.Gr, deste ponto, segue na direção Oeste confrontando com quem de direito da Comunidade Santo Amaro, até o Ponto 18, de c.g.a Lat. 01º 26` 25,94" S e Long. 48º 15` 16,34" W.Gr, deste ponto, confrontado com a Comunidade Santo Amaro, segue em linha reta na direção Sul até encon - trar o Ponto 19, de c.g.a. Lat. 01º 26` 3,68" S e Long. 48º 15` 16,13" W.Gr, deste ponto, ainda confrontado com a referida Comunidade, segue a mon - tante pela margem direita dos rios Taiassuí e Piri até encontrar o Ponto 20, de c.g.a. Lat. 01º 27` 08,93" S e Long. 48º 12` 36,05" W.Gr, deste ponto em linha reta, toma a direção geral Sudoeste, confrontando com quem de direito no município de Santa Isabel do Pará até encontrar o Ponto 21, de c.g.a.Lat. 01º 28` 33,56" S e Long. 48º 12` 47,70" W.Gr, localizado na margem direita do Rio Guamá, deste ponto, segue pela citada margem, até ao Ponto 22, de c.g.a. Lat. 01º 27` 04,10" S e Long. 48º 20` 41,33" W.Gr, localizado na foz do rio Oriboca; deste ponto, segue pela margem esquerda do rio Oriboca, até a altura da foz do igarapé Oriboquinha, onde atravessa o rio Oriboca até alcançar o Ponto 23, de c.g.a. Lat. 01º 23` 59,03" S e Long. 48º 20` 38,53" W.Gr, localizado na margem esquerda do igarapé Oriboquinha, no sentido do fluxo da água; deste ponto, segue pela mar - gem esquerda do referido igarapé na direção geral Noroeste, até encontrar limite do Quilombo Abacatal, objeto do Ponto 24, de c.g.a. Lat. 01º 26` 26,34" S e Long. 48º 21` 00,60" W.Gr, coincidente com Marco M-2 do Ti - tulo de Reconhecimento de Domínio Coletivo que o Governo do Estado do Pará, através do instituto de Terras do Pará - ITERPA, outorga aos morado - res de Abacatal, através da Associação dos Moradores e Produtores de Abacatal / Aurá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 22.930.614/0001-05, área de terras localizada no município de Ananin - deua, de 02 de dezembro de 2008; deste ponto, segue pela margem es - querda do igarapé Oriboquinha na direção geral Nordeste, confrontando com as terras da referida Associação, a qual também é proprietária das terras descritas no Título de Reconhecimento de Domínio que o Governo do Estado do Pará, através de ITERPA, de 13 de maio de 1999, Quilombo Abacatal, até alcançar o Ponto 25, de c.g.a. Lat. 01º 24` 53,00" S e Long. 48º 20` 04,00" W.Gr, coincidente com o Marco MI-005, descrito no Título de Reconhecimento de Domínio que o Governo do Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, outorga em favor de Associação dos Moradores do Abacatal - Aura, CGC 22.930.614/0001-05, de 13 de maio de 1999, localizado no município de Ananindeua; daí, segue ainda confrontando com o Quilombo Abacatal, em linha reta na direção geral Oeste até o alcançar o Ponto 26, de c.g.a. Lat. 01º 25` 01,73" S e Long. 48º 20` 49,97" W.Gr, deste ponto, segue ainda confrontado com o Quilombo Abacatal, em linha reta na direção Noroeste até o Ponto 27, de c.g.a. Lat. 01º 24` 56,73" S e Long. 48º 20` 51,73" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção Noroeste, até o Ponto 28, de c.g.a. Lat. 01º 24` 49,24" S e 48º 21` 01,05" Long. W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção Norte, confrontando neste trecho com quem de direito e com o lote de Al - fredo Gantuss até alcançar o Ponto 29, de c.g.a. Lat. 01º 24` 00,43" S e Long. 48º 21` 03,20" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Leste até alcançar o Ponto 30, localizado próximo a Rodovia Alça Viária, de c.g.a. Lat. 01º 24` 00,00" S e Long. 48º 20` 58,07" W.Gr, deste ponto, segue limitando-se com o Lote reservado à COHAB na direção geral Sudeste nos pontos: Ponto 31, de c.g.a. Lat. 01º 24` 05,02" S e Long. 48º 20` 31,05" W.Gr, deste ponto segue-se ao Ponto 32, de c.g.a. Lat. 01º 24` 06,00" S e Long. 48º 20` 27,00" W.Gr, deste ponto segue-se ao Ponto 33, de c.g.a. Lat. 01º 24` 07,00" S e Long. 48º 20` 22,00" W.Gr, deste ponto segue-se ao Ponto 34, de c.g.a. Lat. 01º 24` 33,90" S e Long. 48º 20` 18,00" W.Gr, deste ponto segue-se ao Ponto 35, de c.g.a. Lat. 01º 24` 23,00" S e Long. 48º 20` 07" W.Gr, deste ponto segue-se ao Ponto 36, de c.g.a. Lat. 01º 24` 34,00" S e Long. 48º 19` 59,00" W.Gr, deste ponto, toma a direção Sudo - este seguindo em linha reta até encontrar o Ponto 37, de c.g.a. Lat. 01º 24` 39,00" S e Long. 48º 20` 5,00" W.Gr, já com a área onde será construída uma elevatória; deste ponto, segue-se em linha reta na direção Sudeste até encontrar o Ponto 38, de c.g.a. Lat. 01º 24` 48,00" S e Long. 48º 19` 58,00" W.Gr, deste ponto ainda confrontado com o Lote da COHAB, segue - se em linha reta na direção Nordeste até encontrar o Ponto 39, de c.g.a. Lat 01º 24` 44,00" S e Long. 48º 19` 53,00" W.Gr, localizado nas proximi - dades da Rodovia Alça Viária; deste ponto, segue-se em linha reta na dire - ção geral Sul até encontrar o Ponto 40, de c.g.a. 01º 24` 47,00" S e Long. 48º 19` 52,00" W.Gr, deste ponto, ainda em linha reta na direção Sul en - contra o Ponto 41, de c.g.a. Lat. 01º 24` 56,00" S e Long. 48º 19` 52,00" W.Gr, deste ponto, segue confrontado com o referido Lote da COHAB para construção de residencial, na direção Leste até encontrar o Ponto 42, de c.g.a. Lat. 01º 24` 55,00" S e Long. 48º 19` 48,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 43, de c.g.a. Lat. 01º 24` 54,00" S e Long. 48º 19` 46,00" W.Gr, ainda, confrontado com o referido Lote, segue na direção geral Nordeste até o Ponto 44, de c.g.a. Lat. 01º 24` 50,00" S e Long. 48º 19` 45,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 45, de c.g.a. Lat. 01º 24` 50,00" S e Long. 48º 19` 42,00" W.Gr, ainda, confrontando com o referido Lote, segue na direção geral Nordeste até o Ponto 46, de c.g.a. 01º 24` 45,00" S e Long. 48º 19` 39,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até o Ponto 47, de c.g.a. Lat. 01º 24` 45,00" S e 48º 19` 37,00" W.Gr, deste ponto segue na mesma confrontação, na direção geral Sudes - te até encontrar o Ponto de c.g.a. Lat. 01º 24` 48,00" S e Long. 48º 19` 33,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Leste até encontrar o Ponto 49, de c.g.a. Lat. 01º 24` 48,00" S e Long. 48º 19` 22,00" W.Gr, ainda, confrontado com o referido Lote, segue na direção geral Nordeste até o Ponto 50, de c.g.a. Lat. 01º 24` 46,00" S e Long. 48º 19` 21,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até o Ponto 51, de c. g.a. Lat. 01º 24` 45,00" S e Long. 48º 19` 20,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Norte até encontrar o Ponto 52, de c.g.a. Lat. 01º 24` 40,00" S e Long. 48º 19` 20,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Noroeste até encontrar o Ponto 53, de c.g.a. Lat. 01º 24` 39,00" S e Long. 48º 19` 21,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Noroeste até encontrar o Ponto 54, de c.g.a. Lat. 01º 24` 37,00" S e Long. 48º 19` 24,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Noroeste até encontrar o Ponto 55, de c.g.a. Lat. 01º 24` 35,00" S e Long. 48º 19` 25,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção Norte até encontrar o Ponto 56, de c.g.a. Lat. 01º 24` 30,00" S e Long. 48º 19` 26,00" W.Gr, deste ponto, ainda confrontado com o referido Lote para a construção de residencial, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 57, de c.g.a. Lat. 01º 24` 30,00" S e Long. 48º 19` 26,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 58, de c.g.a. Lat. 01º 24` 28,00" S e Long. 48º 19` 26,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 59, de c.g.a. Lat. 01º 24` 23,00" S e Long. 48º 19` 23,00" W.Gr, deste ponto, confrontado com o referido Lote, segue na dire - ção geral Nordeste até encontrar o Ponto 60, de c.g.a. Lat. 01º 24` 17,00" S e Long. 48º 19` 16,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nor - deste até encontrar o Ponto 61, de c.g.a. Lat. 01º 24` 16,00" S e Long. 48º 19` 14,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Sudeste até encon - trar o Ponto 62, de c.g.a. Lat. 01º 24` 16,00" S e Long. 48º 19` 11,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Sudeste até encontrar o Ponto 63, de c.g.a. Lat. 01º 24` 18,00" S e Long. 48º 19` 10,00" W.Gr, deste ponto, ainda confrontado com o referido Lote, segue na direção geral Su - deste até encontrar o Ponto 64, de c.g.a. Lat. 01º 24` 21,00" S e Long. 48º 19` 04,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção Leste até encontrar o Ponto 65, de c.g.a. Lat. 01º 24` 20,00" S e Long. 48º 19` 02,00" W.Gr, daí, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 66, de c.g.a. Lat. 01º 24` 05,00" S e Long. 48º 18` 45,00" W.Gr, deste ponto, na mesma confrontação, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 67, de c.g.a. Lat. 01º 24` 04,00" S e 48º 18` 43,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 68, de c.g.a. Lat. 01º 24` 04,00" S e Long. 48º 18` 42,00" W.Gr, deste ponto, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 69, de c.g.a. Lat. 01º 24` 03,00" S e Long. 48º 18` 38,00" W.Gr, deste ponto, ainda confrontando com o referido Lote para construção de residencial, segue na direção geral Nordeste até encon - trar o Ponto 70, de c.g.a. Lat. 01º 23` 54,00" S e Long. 48º 18` 35,00" W.Gr, deste ponto, confrontando com o Lote da COHAB para construção de residencial, segue na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 71, de c.g.a. Lat. 01º 23` 51,00" S e Long. 48º 17` 56,00" W.Gr, deste ponto, confrontando com o residencial a ser construído e deixando a plantação de seringueira Hevea brasiliensis dentro do Refúgio, segue em linha reta para o Sul até o Ponto 72, de c.g.a. Lat. 01º 23` 58,00" S e Long. 48º 17` 55,00" W.Gr, deste ponto, ainda no limite da plantação, segue em linha reta na direção geral Sudoeste até o Ponto 73, de c.g.a. Lat. 01º 23` 60,00" S e Long. 48º 18` 07,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção Sul, até o Ponto 74, de c.g.a. Lat. 01º 24` 13,00" S e Long. 48º 18` 06,00" W.Gr, deste ponto, toma a direção geral Nordeste, paralelo ao Lago da Represa do Dique até o Ponto 75, de c.g.a. Lat. 01º 24` 07,00" S e Long. 48º 17` 52,00" W.Gr, deste ponto, confrontando com o Lote da COHAB, segue em linha reta na direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 76, de c.g.a. Lat. 01º 24` 01,00" S e Long. 48º 17` 51,00" W.Gr, deste ponto, confrontando com o Lote da COHAB para construção de resi - dencial, segue em linha reta em direção geral Nordeste até encontrar o Ponto 77, de c.g.a. Lat. 01º 23` 55,00" S e Long. 48º 17` 48,00" W.Gr, deste ponto, segue em linha reta na direção Norte até encontrar o Ponto 78, de c.g.a. Lat. 01º 23` 44,00" S e Long. 48º 17` 49,00" W.Gr, finalmen - te, deste ponto, segue confrontando com quem de direito na direção Leste até alcançar o Ponto 01, início da descrição deste perímetro, fechando o polígono irregular;

II - área ampliada no município de Marituba, fração da Gleba Rio Mocajatu - ba, envolvendo 144,8682 ha (cento e quarenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 8.769,22 metros: partindo do marco EBD-M-5422, de coordenada N = 9.845.579,89m e E = 800.803,09m; deste, segue pelo lote ocupado por REFÚGIO DE VIDA SIL - VESTRE METRÓPOLE DA AMAZÔNIA, com a seguinte distância 333,44 m e azimute plano 177º01`20" até o marco TMFS-V-0004, de coordenada N = 9.845.246,90m e E = 800.820,41m; 188,46 m e azimute plano 206º30`20" até o marco TMFS-V-0005, de coordenada N = 9.845.078,25m e E = 800.736,30m;236,38 m e azimute plano 182º27`14" até o marco TMFS - V-0006, de coordenada N = 9.844.842,09m e E = 800.726,18m;481,70 m e azimute plano 250º47`33" até o marco TMFS-V-0007, de coordena - da N = 9.844.683,62m e E = 800.271,29m;407,24 m e azimute plano 357º09`25" até o marco TMFS-V-0008, de coordenada N = 9.845.090,35m e E = 800.251,09m;358,83 m e azimute plano 82º48`08" até o marco TM - FS-V-0009, de coordenada N = 9.845.135,31m e E = 800.607,09m;218,38 m e azimute plano 357º39`31" até o marco TMFS-V-0010, de coordena - da N = 9.845.353,51m e E = 800.598,17m;1.069,12 m e azimute plano 262º05`52" até o marco TMFS-V-0011, de coordenada N = 9.845.206,53m e E = 799.539,21m;202,51 m e azimute plano 270º31`05" até o marco TM - FS-V-0012, de coordenada N = 9.845.208,36m e E = 799.336,70m;288,67 m e azimute plano 199º43`38" até o marco TMFS-V-0013, de coordena - da N = 9.844.936,63m e E = 799.239,26m;226,01 m e azimute plano 257º43`17" até o marco TMFS-V-0014, de coordenada N = 9.844.888,56m e E = 799.018,42m;700,31 m e azimute plano 227º10`57" até o marco TM - FS-V-0015, de coordenada N = 9.844.412,59m e E = 798.504,73m;76,28 m e azimute plano 263º53`21" até o marco TMFS-V-0016, de coordena - da N = 9.844.404,47m e E = 798.428,88m;176,59 m e azimute plano 292º27`59" até o marco TMFS-V-0017, de coordenada N = 9.844.471,95m e E = 798.265,69m;71,83 m e azimute plano 328º08`32" até o marco TM - FS-V-0018, de coordenada N = 9.844.532,96m e E = 798.227,78m;89,32 m e azimute plano 274º15`25" até o marco TMFS-V-0019, de coordenada N = 9.844.539,59m e E = 798.138,71m; Linha ideal; deste, segue pelo lote ocupado por GLEBA RIO MOCAJATUBA, com a seguinte distância 83,32 m e azimute plano 244º09`32" até o marco D1M-M-4190, de coordena - da N = 9.844.503,27m e E = 798.063,72m;808,08 m e azimute plano 359º58`56" até o marco D1M-M-4007, de coordenada N = 9.845.311,35m e E = 798.063,47m; 2.752,75 m e azimute plano 84º24`06" m até o marco EBD-M-5422, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde - nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Bra - sileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; e

III - área ampliada no município de Benevides, fração de Gleba Igara - pé Taiassuí, com uma superfície de 83,2036 ha (oitenta e três hectares, vinte ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 3.658,11 metros: par - tindo do marco BUM-M-B012, de coordenada N = 9.843.086,54m e E = 806.131,78m; Linha ideal; deste, segue pelo lote ocupado por SÍTIO GUA - JARÁ - LUIZ DE FRANÇA SOLON, com a seguinte distância 154,92 m e azimute plano 179º39`36" até o marco BUM-M-B013, de coordenada N = 9.842.931,63m e E = 806.132,70m; 675,92 m e azimute plano 179º24`21" até o marco EV6-V-0018, de coordenada N = 9.842.255,74m e E = 806.139,71m; Linha ideal; deste, segue pelo lote ocupado por REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE METRÓPOLE DA AMAZÔNIA, com a seguinte distância 33,90 m e azimute plano 180º14`16" até o marco TMFS-V-0001, de coor - denada N = 9.842.221,84m e E = 806.139,57m;882,03 m e azimute plano 263º24`46" até o marco TMFS-V-0002, de coordenada N = 9.842.120,66m e E = 805.263,37m;888,14 m e azimute plano 350º13`35" até o marco TMFS-V-0003, de coordenada N = 9.842.995,91m e E = 805.112,60m; Linha ideal; deste, segue pelo lote ocupado por GLEBA IGARAPÉ TAIAS - SUÍ, com a seguinte distâncias 1.023,20 m e azimute plano 84º55`07" m até o marco BUM-M-B012, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, re - ferenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

"Art. 2º A O trecho da estrada localizado na área ampliada no inciso II do

Art. 2º deste Decreto que passa pela represa que forma o Lago do Dique, no sentido da Vila do Dique, será objeto de intervenções técnicas para possibilitar o acesso, sem prejuízo aos ecossistemas adjacentes, na forma da legislação federal e estadual pertinente e nos termos do seu plano de gestão.

"Art. 2º B Na área de ampliação do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia no município de Marituba fica autorizada a implantação do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS), que se enquadra nos requisitos que beneficiam a Unidade de Conservação da Na - tureza Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, voltado especifi - camente para recepcionar, tratar, cuidar e quando pertinente reintroduzir na natureza os animais silvestres reabilitados, de acordo com as normas técnicas e da legislação ambiental em vigor.

..

"Art. 7º Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversi - dade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) administrar e presidir o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade ci - vil, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

"Art. 8º Fica atribuída ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) a responsabilidade pela guarda e conservação da área total descrita no art. 2º deste Decre - to, competindo ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado (PMPA) a adoção de providências necessárias para evitar invasões e danificações de qualquer natureza.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 853816

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2211/2010 de //