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Decreto nº 2.652/2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO SÁ GUERREIRO SANTA BRÍGIDA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará RONI CARLOS FERREIRA SANTA BRÍGIDA.

DECRETO Nº 2.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO SÁ GUERREIRO SANTA BRÍGIDA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará RONI CARLOS FERREIRA SANTA BRÍGIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar

Estadual nº 39 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/410007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 12.149,76 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO SÁ GUERREIRO SANTA BRÍGIDA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará RONI CARLOS FERREIRA SANTA BRÍGIDA falecido em 04 de junho de 2020, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente, 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 04 de junho de 2020.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base ........................... R$ 1.653,03

Gratificação de Escolaridade (80%) ........ R$ 1.322,42

Gratificação Tempo Integral (70%) ......... R$ 1.157,12

Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) .... R$ 1.157,12

Gratificação de Risco de Vida (100%) ...... R$ 1.653,03

Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ... R$ 1.157,12

Adicional por Tempo de Serviço (50%) ...... R$ 4.049,92

Remuneração Mensal ....................... R$ 12.149,76

Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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