Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.653/2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA

DECRETO Nº 2.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, viúva e filhos do Auxiliar Técnico do Departamento de Trânsito do Estado do Pará PAULO JOSÉ CASTRO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/567389, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 2.382,21 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), em favor MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, PAULO VINICIUS OLI - VEIRA DE SOUZA e BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, viúva e filhos do Auxiliar Técnico do Departamento de Trânsito do Estado do Pará PAULO JOSÉ CASTRO DE SOUZA, falecido em 09 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte datas e proporções:

I - 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, 33,33% (trinta e três e trinta e três centési - mos por cento) a PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, a contar de 09 de abril de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base .... R$ 1.481,60

Gratificação de Trânsito ... R$ 900,61

Provento Mensal .... R$ 2.382,21

Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será rea - justada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 919675

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3126/2023 de 31/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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