Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.673/2022

Facultar o expediente e dispor sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.673, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Facultar o expediente e dispor sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a ocorrer no próximo dia 9 de outubro de 2022;

Considerando que o dia 10 de outubro (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;

Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 10 de outubro de 2022.

Art. 2º No dia 24 de outubro de 2022, os órgãos estaduais da Administra - ção Direta e Indireta, funcionarão no horário de 12 às 18 horas.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos pú - blicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE OUTUBRO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 862363

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.