Decreto nº 2.673/2022
Facultar o expediente e dispor sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.673, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Facultar o expediente e dispor sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a ocorrer no próximo dia 9 de outubro de 2022;
Considerando que o dia 10 de outubro (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 10 de outubro de 2022.
Art. 2º No dia 24 de outubro de 2022, os órgãos estaduais da Administra - ção Direta e Indireta, funcionarão no horário de 12 às 18 horas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos pú - blicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 862363
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.