Decreto nº 2.676/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Sergipe, lotes 13 e 14, bairro da Paz, no Município de Curio-
DECRETO Nº 2.676, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Sergipe, lotes 13 e 14, bairro da Paz, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, destinado à ampliação do Fórum da Comarca de Curionópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do
Art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1168816; e
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de ampliação do Fórum da Comarca de Curionópolis, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Avenida Sergipe, Bairro da Paz, no Município Curionópolis, Estado do Pará, cujo terreno é composto pelos lotes 13 (treze) e 14 (quatorze), com dimensões estima - das de 20,50 m. (vinte metros e cinquenta centímetros) de frente por 26,00 m. (vinte e seis metros) de fundos, totalizando a área estimada de 533,00 m2 (quinhentos e trinta e três metros quadrados), e suas benfei - torias, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Fórum da Comarca de Curionópolis, integrante do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas ad - ministrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desa - propriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.