Decreto nº 2.685/2022
Homologa a Resolução 423/2021-CONSEP, de 29 de junho de 2021, do Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao Plano Estadual de
DECRETO Nº 2.685, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Homologa a Resolução 423/2021-CONSEP, de 29 de junho de 2021, do Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA para os anos 2021/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a Resolução nº 155/2010, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que criou, no âmbito do Sistema de Segurança Pública, o Comitê Gestor responsável pela operacionalização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 363ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 29 de junho de 2021;
Considerando que as decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública são expressas por meio de resoluções, que poderão ser submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 26 da Resolução nº 351/2018-CONSEP, aprovada pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 423/2021-CONSEP, de 29 de junho de 2021, aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA para os anos 2021/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de maio de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 423/2021-CONSEP EMENTA: PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À LGBTIFOBIA / 2021-2023 (PEE+ LGBTIFOBIA) O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.584 /2011, com alterações da Lei nº 8906 /2019, e Resolução 351/2018, de 12/12/2018 - Regimento Interno do CONSEP, homologado pelo Decreto nº 315 /19, de 20/09/2019 (DOE nº 33.989, de 23/09/2019), e Resolução 408-2020, homologada pelo Decreto nº 1.465, respectivamente.
Considerando que no ano de 2004 consolidou-se o Programa "Brasil Sem Homofobia" como proposta adotada pelo Governo Federal por meio do Programa de Ações voltado para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, e
Considerando que no ano de 2007, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, através da Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos e da Coordenação de Proteção à Livre Orientação Sexual, apresentou ao movimento social o Plano Estadual de Segurança e Combate à Homofobia;
Considerando que nesse sentido, em 2008, a Secretaria de Estado de Educação do Pará, através da Portaria 016/2008 - SEDUC, efetivou o direito ao uso do Nome Social de Travestis e Transexuais nas Escolas Públicas do Estado do Pará;
Considerando que em 2008, ocorreu a proposição de criação de um comitê com a finalidade inicial de realizar um estudo do Plano apresentado ao CONSEP, a fim de adaptá-lo a um Programa de ações para o Sistema de Segurança Pública, conforme as diretrizes da Resolução nº 119-2008 - CONSEP, documento gênese do Comitê Gestor;
Considerando o desenvolvimento dessas atividades em 2009, ocorreu a criação da Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos;
Considerando a consolidação dessa política, no âmbito da Administração Pública Estadual em 2010, a Sociedade Civil Organizada (SCO) local apresentou ao Governo do Estado, diversas demandas relacionadas aos vários tipos de violências contra a População LGBT e a proposta de criação de um instrumento estratégico de intervenção desse fenômeno, a partir da estrutura da Segurança Pública do Estado.
Considerando que foi nesse diapasão que na 241ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 22 de outubro de 2010, foi criado no âmbito do Sistema de Segurança Pública, o Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, aprovada pelo Plenário do CONSEP, nas Reuniões Ordinárias nos 191ª e 197ª, realizadas em 15 de dezembro de 2008 e 11 de maio de 2009, respectivamente, sendo consolidado com isso a Resolução nº 155, que no seu art. 1º, estabelece a criação e regulamentação do Comitê Gestor, responsável pela operacionalização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Segurança Pública e Combate à Homofobia;
Considerando finalmente, que a Coordenação do Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, apresentou a proposição de criação do Plano de Enfrentamento à LGBTIFOBIA, tendo recebido o protocolo 2020/1023785 e 2021/72410, e juntados ao PROCESSO 001/2021, recebeu o parecer favorável emitido pelo Conselheiro João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo - Defensor Público Geral do Estado, acatado pela unanimidade dos membros do CONSEP, presentes no Plenário da 363ª Reunião Ordinária, em 29/06/2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA - ANO 2021-2023-(PEE+LGBTIFOBIA), que deverá nortear no âmbito da administração do Estado do Pará as ações políticas e afirmativas para o segmento de pessoas LGBTQI+, na conformidade que estabelece o art. 6º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, Resolução nº 351/2018, homologado pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019, na forma, conteúdo e especificidades constantes do Anexo.
Art. 2º Aprovar o Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA - ANO 2021-2023, constitui-se dos seguintes objetivos:
a) Aprimorar a participação dos órgãos integrantes no Comitê Gestor;
b) Elaborar Planos de Trabalho Anuais;
c) Estabelecer regimento interno ao Comitê;
d) Construir propostas de captação de recursos de fontes públicas e privadas.
Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho para monitoramento e avaliação dos objetivos, estratégias e ações do Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA - ANO 2021-2023, todos os dados e informações necessárias para acompanhamento do desenvolvimento do Plano.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Monitoramento que alude o artigo anterior será coordenado pela vice-presidência do CONSEP e constituída por mais quatro (4) integrantes dos entes, sendo dois (2) governamentais e dois (2) não governamentais escolhidos entre os membros do Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, tendo a missão de analisar e emitir parecer mensal, sobre as ações e atividades desenvolvidas, apresentando-os ao Plenário do Colegiado, e no final do exercício de 2021, examinar as possibilidades de alterações do plano para o ano seguinte, a serem submetidas à apreciação do Conselho.
Art. 5º Ocorrendo a necessidade de quaisquer alterações no Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA - ANO 2021-2023, deverão ser encaminhadas pela Coordenação do Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate à Homofobia, que tombadas em processo, com designação de relator, serão apreciadas e aprovadas pelo Plenário do Colegiado, sendo executadas mediante autorização disposta em Resolução do CONSEP.
Art. 6º No relatório anual do GT de Combate à Homofobia, deve ser criado um item especial com as informações de monitoramento do Plano, relatando metas alcançadas, e justificando aquelas, que porventura deixaram de ser cumpridas, além de relatar entraves encontrados no decorrer do processo.
Art. 7º Os recursos para execução do presente Plano serão oriundo das fontes previstas no
§ 2º, art. 11 da Resolução nº 351/2018, de 13/12/2018, homologada pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019.
Art. 8º Esta Resolução após homologação do Chefe do Poder Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do CONSEP, em 29 de junho de 2021.
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 423/2021 - CONSEP PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À LGBTIFOBIA - Anos - 2021-2023-(PEE+ LGBTIFOBIA)
1. Responsabilidade da produção - Comitê Estadual de Plano Estadual de Combate à Homofobia, ente criado, formado e integrado por entidades governamentais e não governamentais representantes da sociedade civil, integrantes do segmento LGBTQIA+, disposta no art. 1º, da Resolução nº 155, de 22 de setembro de 2010, estabelecendo a criação e regulamentação do Comitê Gestor, responsável pela operacionalização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Enfrentamento e Combate à Homofobia;
2. Aprovado pelo - Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, através da Resolução nº 423/2021, de 29 de junho de 2021, aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes na 363º Reunião Ordinária do Colegiado, em 29 de junho de 2021;
3. Orientação/Matriz/Alinhamento - Programa Nacional de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBTQIA+ e de Promoção da Cidadania Homossexual, elaborado pelo Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
4. Execução: SEGUP, SEJUDH, PMPA, PCPA, CBM-PA, SEAP, DPE, Ouvidoria do SIEDS, representante da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos e por cinco (5) representantes indicados pelo Movimento LGBT do Pará, correspondentes aos segmentos de homossexualidade que o integra (lésbica, gay, bissexual, travesti e transexual), através de seus comandos, direções e órgãos que os compõem;
5. Acompanhamento/Avaliação/Proposituras: ficará a cargo do Grupo de Trabalho para monitoramento e avaliação dos objetivos, disposta no art. 3º da presente Resolução, em um trabalho articulado com setor da SEGUP/ DIPREV encarregado do monitoramento das metas e ações previstas no Plano;
6. Realinhamento/Alterações do Plano serão propostas pelo GT de Monitoramento e encaminhadas pela Coordenação Geral do Comitê ao CONSEP, tombadas em processo, com designação de relator, a serem apreciadas/aprovados pelo Plenário do Colegiado, autorizadas mediante Resolução;
7. Detalhamento do (PEE+ LGBTIFOBIA) - 2021/2023.
PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À LGBTIFOBIA - 2021- 2023 - (PEE+ LGBTIFOBIA) VISÃO GERAL
2004 - consolida-se o Programa "Brasil Sem Homofobia" como proposta adotada pelo Governo Federal por meio do Programa de Ações voltado para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT (sigla da época).
2007 - O Forum Paraense de ONG/Aids, deu entrada no CONSEP, de requerimento da discussão sobre a violência contra os LGBT (sigla da época), no âmbito da Segurança Pública;
2008 - Portaria 016/2008 - SEDUC, efetivando o direito ao uso do Nome Social de Travestis e Transexuais nas Escolas Públicas do Estado do Pará;
2008 - A criação de um comitê com a finalidade inicial de realizar um estudo do Plano apresentado ao CONSEP, a fim de adaptá-lo a um Programa de ações para o Sistema de Segurança Pública, conforme as diretrizes da Resolução nº 119-2008 - CONSEP, documento gênese do Comitê Gestor.
2009 - A criação da Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos;
2010 - A Sociedade Civil Organizada (SCO) local apresentou ao Governo do Estado, diversas demandas relacionadas aos vários tipos de violências contra a População LGBT (sigla da época), e a proposta de criação de um instrumento estratégico de intervenção desse fenômeno, a partir da estrutura da Segurança Pública do Estado.
COMBATE A LGBTIFOBIA No ano de 2017, membros do Comitê Gestor se debruçaram sobre este documento com o intuito de revisarem suas nomenclaturas e ações. Assim, modificações foram realizadas nas siglas e algumas nomenclaturas foram alteradas e acrescentadas ao Plano. É a partir daí que o Plano passa a ser intitulado Plano Estadual de Segurança Pública e Combate à LGBTIFOBIA com destaque para o fenômeno, ampliando o leque de sujeitos expostos a esse tipo de violência e garantindo a visibilidade para os segmentos destoantes da orientação sexual homossexual e outras mais identidades de gênero.
METODOLOGIA Visão de Presente 1 - ANÁLISE SWOT Implicações para a construção:
? ANÁLISE DE AMBIENTE INTERNO ? (Força x Fraqueza) ? ANÁLISE DE AMBIENTE EXTERNO ? (Oportunidades x Ameaças) Visão de Futuro 2 - CONSTRUÇÃO DE CENÁRIOS PROSPECTIVOS Implicações para a construção:
? DIAGNÓSTICO ? ANTECEDENTES ? TENDÊNCIAS DE PESO ? STAKEHOLDERS MISSÃO O presente plano tem como missão a definição de objetivos e iniciativas voltadas ao enfrentamento da LGBTIFOBIA, de forma participativa entre órgãos do Estado e Sociedade Civil como forma de convergir esforços para a superação da violência e das práticas criminais contra a comunidade LGBTI no Estado do Pará.
VISÃO DE FUTURO O presente plano visa ser um instrumento de declaração e afirmação da política estadual de enfrentamento à LGBTIFOBIA, servindo de referência para a melhoria da prestação dos serviços públicos e de conscientização da sociedade paraense em todas regiões.
OS 5 OBJETIVOS E INICIATIVAS ESTRATÉGICAS OBJETIVO 01: Aprimorar organização do Comitê Gestor do Plano;
IE 1.1 - Aprimorar participação dos órgãos integrantes no Comitê Gestor;
IE 1.2 - Elaborar Planos de Trabalho Anuais;
IE 1.3 - Estabelecer regimento interno ao Comitê;
IE 1.4 - Construir propostas de captação de recursos de fontes públicas e privadas.
OBJETIVO 02: Aprimorar gestão do conhecimento sobre a LGBTIFOBIA;
E 2.1 - Elaborar diagnóstico situacional periódico de violência com a comunidade através de atividades de polícia de proximidade e outras fontes além do SISP;
IE 2.2 - Estabelecer fluxo contínuo de remessa de dados dos municípios para a elaboração de projetos e programas de enfrentamento à LGBTIFOBIA;
IE 2.3 - Estabelecer fluxos permanentes para a divulgação dos canais de denúncias;
IE 2.4 - Estabelecer fluxo permanente para divulgação de instrumentos jurídicos de garantias de direitos à população LGBTI em situação de cárcere;
IE 2.5 - Realizar parceria com as redes de ensino, pública e privada, visando à promoção de palestras com temas inerentes a temática de sexualidade e desigualdade de gênero;
IE 2.6 - Definir propostas de parceria e IES, entre outras Instituições Privadas e do Estado para produção e difusão de conhecimento sobre a LGBTIFOBIA no Pará;
IE 2.7 - Territorializar estudos estatísticos dos casos de violência contra a população LGBTI, por região de integração e municípios do Estado do Pará, para auxiliar na criação de ações preventivas.
OBJETIVO 3: Ampliar a participação da sociedade civil na consecução do Plano;
IE 3.1 - Aperfeiçoar a comunicação social do Plano à sociedade civil e aos órgãos parceiros;
IE 3.2 - Estabelecer mecanismos de participação das organizações da sociedade civil no desenvolvimento regionalizado das ações do Plano Estadual de Enfrentamento à LGBTIFOBIA;
IE 3.3 - Identificar as atividades dos órgãos do SIEDS relativas ao enfrentamento à LGBTIFOBIA e alinhar ao calendário das atividades programadas pela sociedade civil;
IE 3.4 - Buscar parcerias da sociedade civil e organizações internacionais;
IE: 3.5 - Fortalecer a aproximação entre o Ministério Público, Judiciário e sociedade civil;
IE 3.6 - Promover maior participação do cidadão na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública Estadual e Federal, apoiada nos Conselhos Gestores.
OBJETIVO 4: Promover melhoria no atendimento pelos OSP SIEDS;
IE 4.1 - Articular junto a sociedade civil organizada e a SEGUP a realização de cursos de capacitação continuada para os OSP;
IE 4.2 - Articular com o Instituto de Ensino de Segurança do Pará - IESP, a revisão do currículo de formação inicial e contínua dos agentes de segurança pública;
IE 4.3 - Cooperar com OSP SIEDS para a melhoria dos indicadores de atendimento referente à LGBIFOBIA, nos termos do Objetivo (ODS) nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
OBJETIVO 05: Promover ações preventivas ao enfrentamento à violência e criminalidade com a inclusão social.
IE 5.1 - Promover a territorialização do Plano Estadual;
IE 5.2 - Reforçar o planejamento das ações estratégicas integradas do Governo para os Municípios;
IE 5.3 - Elaborar Plano de ação voltado ao enfrentamento da violência, da criminalidade e da exploração sexual, em especial nos municípios por onde passarão o Plano Nacional de Logística Portuária e o Projeto de Ferrovia/ EF-170-MT/PA - Ferro Grão;
IE 5.4 - Fortalecer melhorias no regimento prisional semiaberto com oportunidades de trabalho e capacitação como medidas de redução de pena e reinserção social deste grupo;
IE 5.5 - Cooperar no fortalecimento de ações de inclusão social, nos termos dos Objetivos (ODS) nº 10 (Redução das Desigualdades) mediante programas e projetos sociais de acesso a cidadania de direitos.
Protocolo: 865147
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.