Decreto nº 2.689/2022
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIVANA BARBOSA DA SIL-
DECRETO Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIVANA BARBOSA DA SIL - VA, viúva do Investigador de Policia Civil RAIMUNDO NAZARENO PEREIRA CARDOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando os termos do Processo nº 2021/457476, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 11.864,61 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em favor de ELIVANA BARBOSA DA SILVA, viúva do Investiga - dor de Polícia Civil RAIMUNDO NAZARENO PEREIRA CARDOSO, falecido em 31 de março de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefí - cio concedido, a contar de 31 de março de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base - Ref 19 ................ R$ 1.653,03
Gratificação Tempo Integral 70% ......... R$ 1.157,12
Gratificação Dedicação Exclusiva 70% .... R$ 1.157,12
Gratificação de Risco de Vida 100% ...... R$ 1.653,03
Gratificação de Escolaridade 80% ........ R$ 1.322,42
Gratificação de Polícia Judiciária 70% ... R$ 1.157,12
Adicional de Curso de Especialização 5% .... R$ 82,65
Adicional por Tempo de Serviço 45% ...... R$ 3.682,12
Valor total dos Proventos .............. R$ 11.864,61
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 948408
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.