Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.689/2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIVANA BARBOSA DA SIL-

DECRETO Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIVANA BARBOSA DA SIL - VA, viúva do Investigador de Policia Civil RAIMUNDO NAZARENO PEREIRA CARDOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando os termos do Processo nº 2021/457476, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 11.864,61 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em favor de ELIVANA BARBOSA DA SILVA, viúva do Investiga - dor de Polícia Civil RAIMUNDO NAZARENO PEREIRA CARDOSO, falecido em 31 de março de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefí - cio concedido, a contar de 31 de março de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base - Ref 19 ................ R$ 1.653,03

Gratificação Tempo Integral 70% ......... R$ 1.157,12

Gratificação Dedicação Exclusiva 70% .... R$ 1.157,12

Gratificação de Risco de Vida 100% ...... R$ 1.653,03

Gratificação de Escolaridade 80% ........ R$ 1.322,42

Gratificação de Polícia Judiciária 70% ... R$ 1.157,12

Adicional de Curso de Especialização 5% .... R$ 82,65

Adicional por Tempo de Serviço 45% ...... R$ 3.682,12

Valor total dos Proventos .............. R$ 11.864,61

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 948408

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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