Decreto nº 2.690/2022
Homologa a Resolução nº 441/CONSEP-2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), referente à instituição do Protocolo Único de Abordagem para Atendimento da Criança e do Adolescente em Unidade Policial, disciplinando, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), procedimentos a serem adotados na abordagem da criança e do adolescente.
DECRETO Nº 2.690, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Homologa a Resolução nº 441/CONSEP-2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), referente à instituição do Protocolo Único de Abordagem para Atendimento da Criança e do Adolescente em Unidade Policial, disciplinando, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), procedimentos a serem adotados na abordagem da criança e do adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 26 da Resolução nº 351/2018, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), homologada pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e ao julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 370ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), realizada em 24 de março de 2022, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1245817 e o Parecer nº 000679/2022 da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 441/CONSEP-2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), referente à instituição do Protocolo Único de Abordagem para Atendimento da Criança e do Adolescente em Unidade Policial, disciplinando, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), procedimentos a serem adotados na abordagem da criança e do adolescente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.