Decreto nº 2.702/2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, data consagrada àqueles que atuam em prol da causa pública, RESOLVE:
Art. 1º Transferir de 28 de outubro para 14 de novembro de 2022, às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º O expediente de trabalho será normal no dia 28 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Fica revogado, o inciso XIII, do
Art. 1º, do Decreto nº 2.136 , de 20 de janeiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 867114
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2136/2022 de 20/01/2022