Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.702/2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, data consagrada àqueles que atuam em prol da causa pública, RESOLVE:

Art. 1º Transferir de 28 de outubro para 14 de novembro de 2022, às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º O expediente de trabalho será normal no dia 28 de outubro do corrente ano.

Art. 3º Fica revogado, o inciso XIII, do

Art. 1º, do Decreto nº 2.136 , de 20 de janeiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 867114

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2136/2022 de 20/01/2022