Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.710/2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.695, de 18 de outubro de 2022.

DECRETO Nº 2.710, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.695 , de 18 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.695 , de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 4º O período para a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros previsto no

§ 1º do presente artigo poderá ser estendido caso ele se mostre insuficiente para garantia do direito previsto nesta norma, conforme avaliação técnica da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2695/2022 de 18/10/2022