Decreto nº 2.715/2022
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Capim, nos Municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 2.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Capim, nos Municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
Considerando que compete ao Estado do Pará a administração do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, na forma do art. 6º da Lei no 9.210 , de 13 de janeiro de 2021; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo no 2022/251340, onde se verifica o levantamento das benfeitorias existentes na faixa de domínio em área de influência da construção da ponte sobre o Rio Alto Capim, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas:
I - À margem direita, no Município de Paragominas:
a) Benfeitoria 01: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`48,794"S; N - 9673882.843; 53º48`43,709"W; E - 187364.361;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
João Evangelista dos Santos 37,58 37,58
b) Benfeitoria 02: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`47,159"S; N-9673933.193; 53º48`42,765"W; E-187393.407;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva 47,40 47,40
c) Benfeitoria 03:
1. Construção (1) localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`46,681"S; N - 9673947.948; 53º48`42,004W"; E - 187416.902;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Associação - Casa do Pescador 177,90 161,70
2. Construção (2) localizada na Faixa de Domínio Territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`45,977"S; N - 9673969.585; 53º48`41,926W"; E - 187419.264;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Associação - Casa do Pescador 177,90 16,20
d) Benfeitoria 04:
1. Construção (1) localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N - 9673984.000; 53º48`41,357"W; E - 187436.806;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva 404,18 64,82
2. Construção (2) localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`45,054"S; N - 9673998.026; 53º48`40,926"W; E - 187450.101;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva 404,18 7,27
3. Construção (3) localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`44,445"S; N - 9674016.807; 53º48`40,076"W; E - 187476.320;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva 404,18 78,36
e) Benfeitoria 05: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N - 757018.833; 53º48`41,357"W; E - 187436.806;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
João Evangelista dos Santos 52,00 45,12
f) Benfeitoria 06: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas - PA, de coordenadas 02º56`43,958"S; N - 9674031.884; 53º48`38,985"W; E - 187509.981;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Não identificado (bar) 249,53 249,53
II - À margem esquerda, no Município de Ipixuna do Pará:
a) Benfeitoria 01: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`53,915"S; N - 9673724.613; 53º48`54,095"W; E - 187043.778;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Não identificado 38,02 38,02
b) Benfeitoria 02: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`53,889"S; N - 9673725.482; 53º48`54,349"W; E - 187066.818;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Josué dos Santos Souza 287,98 136,19
c) Benfeitoria 03: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`53,827"S; N - 9673727.464; 53º48`52,302"W; E- 187099.169;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Maria de Fátima Lima Dias 83,02 39,03
d) Benfeitoria 04: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`53,509"S; N - 9673737.322; 53º48`51,015"W; E- 187138.943;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Paulo Geonanne Gouvêia de Moraes 72,83 57,19
e) Benfeitoria 05: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`52,896"S; N - 9673756.211; 53º48`50,414"W; E-187157.448;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Paulo Geonanne Gouvêia de Moraes 200,81 288,81
f) Benfeitoria 06: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`52,408"S; N - 9673771.173; 53º48`50,202"W; E - 187163.962;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Paulo Geonanne Gouvêia de Moraes 490,42 84,24
g) Benfeitoria 07: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`53,827"S; N - 9673727.464; 53º48`52,302"W; E- 187099.169;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Maria Izoneide Alves da Silva 111,48 77,25
h) Benfeitoria 08: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`54,893"S; N - 9673712.575; 53º48`49,450"W; E- 187187.372;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Josileide dos Santos Moraes 3.813,18 127,41
i) Benfeitoria 09: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`54,928"S; N - 9673693.648; 53º48`51,881"W; E - 187112.281;
Detentor Área do terreno em m2 Área da Benfeitoria em m2
Kleyton José Peixoto Ribeiro 838,14 128,56
j) Benfeitoria 10: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará - PA, de coordenadas 02º56`55,302"S; N - 9673682.028; 53º48`53,322"W; E- 187067.755.
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Antônio Marcos Alves da Silva 1.210,04 112,47
Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa à construção de ponte sobre o Rio Alto Capim, na PA-256, nos Municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, a qual terá como finalidade garantir o acesso às instituições, bens e serviços públicos, como escolas municipais, postos de saúde e relações comerciais, fomentadoras do fortalecimento da agricultura familiar na região e reduzir os custos de manutenção das atuais pontes de madeira.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3085/2023 de 12/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.