Decreto nº 2.716/2022
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Acará, no Município do Acará, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 2.716, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Acará, no Município do Acará, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando que compete ao Estado do Pará a administração do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, na forma do art. 6º da Lei nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/911632, em que se verifica o levantamento das benfeitorias existentes na faixa de domínio em área de influência da construção da ponte sobre o Rio Alto Acará, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas:
I - À margem direita:
Benfeitoria 01: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24 ?53.496"S; E-756965.370; 48º41`21,504"W; N-97322865.393;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Rutilene Mendonça Lopes 124,94 53,60
Benfeitoria 02: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`53,723"S; E-756976.542; 48º41`21,142"W, N-9732858.390;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
CONAM - Comércio e Navegações Moraes LTDA. 106,64 26,37
Benfeitoria 03: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`52,948"S; E-757001.466; 48º41`20,337W"; N-9732882.173;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Daniel Silva e Souza 111,60 111,60
Benfeitoria 04: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 2º24`52,625"S; E-757018.833; 48º41`19,776"S; N-9732892.059;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Eliene Gonçalves da Conceição 55,53 55,53
Benfeitoria 05: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 2º24`52,519"S; E-757025.789; 48º41`19,551"W; N-9732895.313;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Eliene Gonçalves da Conceição 55,53 15,20
Benfeitoria 06: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 2º24`52,326"S; E-757038.747; 48º41`19,132"W; N-97329,1.232;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Marli da Silva Paiva 114,52 114,52
g) Benfeitoria 07: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`52,572"S; E-756992.74; 48º41`20,620"W; N-9732893.730;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
João Carlos Pinheiro de Almeida 0,00 91,10
h) Benfeitoria 08: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`52,294"S; E-757011.601; 48º41`20,010"W; N-9732902.243;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
André Avelino da Silva 159,82 72,90
i) Benfeitoria 09: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`52,124"S; E-757023.705; 48º41`19,619"W; N-9732907.453;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
José Aldenes da Silva Lima 146,59 23,04
j) Benfeitoria 10: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem direita, de coordenadas 02º24`51,980"S; E-757034.012; 48º41`19,286"W; N-9732911.874;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
José Adriano da Silva 178,10 37,20
II - À margem esquerda:
Benfeitoria 01: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, de coordenadas 02º24`57,711"S; E-756704.700; 48º41`29,931"W; n-9732736.310;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Rosilene Corrêa Lopes 0,00 52,88
b) Benfeitoria 02: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, de coordenadas 02º24`57,895"S; E-756717.214; 48º41`29,526"W; N-9732730.636;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Maria Amélia Corrêa Lopes 74,69 74,69
c) Benfeitoria 03: construção localizada na faixa de domínio territorial da PA 256, margem esquerda, de coordenadas 02º24`55,784"S; E-756774.185; 48º41`27,686"W; N-9732795.405;
Detentor Área do terreno em m2 Aérea da Benfeitoria em m2
Joelson Paiva de Almeida 32,01 32,01
Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa à construção de ponte sobre o Rio Alto Acará, na PA-256, no trecho PA-475 e PA-451, no Município de Acará, que terá como finalidade garantir a trafegabilidade dos usuários com maior segurança e conforto e reduzir os custos de manutenção das atuais pontes de madeira.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 869750
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.