Decreto nº 2.717/2022
Concede Pensão Especial Militar em favor de SIMONE CRISTINA RODRI - GUES PAIXÃO VELASCO AZEVEDO, viúva do 1º TEN QOABM CLAUDOMIRO VELASCO AZEVEDO JÚNIOR.
DECRETO Nº 2.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Pensão Especial Militar em favor de SIMONE CRISTINA RODRI - GUES PAIXÃO VELASCO AZEVEDO, viúva do 1º TEN QOABM CLAUDOMIRO VELASCO AZEVEDO JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2021/997198, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 8.339,25 (oito mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), em favor de SIMONE CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO VELASCO AZEVEDO, viúva do 1º TEN QOABM CLAUDOMIRO VELASCO AZEVEDO JÚNIOR, fa - lecido em 23 de abril de 2020, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 23 de abril de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e de - mais vantagens da graduação de 1º Tenente a que foi promovido "post - mortem", assim discriminados: Soldo...R$ 2.779,75 Gratificação de Risco de Vida (100%) ....R$ 2.779,75 Gratificação de Habilitação Militar (40%) ....R$ 1.111,90 Gratificação Tempo de Serviço (25%) ....R$ 1.667,85 Provento Mensal....R$ 8.339,25
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.