Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.724/2022

Altera o Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 2.724, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 870 , de 04 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 870 , de 04 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os contratos, convênios e termos de cooperação financeira cujo valor global exceda o limite de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) terão como fiscal, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado público permanente, ou comissão por estes composta.

...

"Art. 5º É facultada a indicação de um mesmo servidor para fiscalização de até 3 (três) contratos, convênios ou termos de cooperação, sendo possível, em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, a majoração deste quantitativo, não sendo vedada a designação de mais de um fiscal para o mesmo contrato, convênio ou termo de cooperação".

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 870/2013 de //