Decreto nº 2.731/2022
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.
DECRETO Nº 2.731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2021/822879, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.254.082/0001-99.
Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar atividades de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.