Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.731/2022

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.

DECRETO Nº 2.731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2021/822879, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.254.082/0001-99.

Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar atividades de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.