Decreto nº 2.779/2022
Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, e altera dispositivos do
DECRETO Nº 2.779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, e altera dispositivos do Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, VII e X, da Constituição Estadual e pelos art. 54 e art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 de fevereiro do 2006, e;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 53 , de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153 , de 1º de julho de 2022;
Considerando que o Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014, ativa, denomina, determina a circunscrição, transforma, extingue e renumera órgãos de execução na estrutura da Polícia Militar do Pará (PMPA); e
Considerando a necessidade de ativar, denominar e determinar circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva, visando atender com maior eficiência e eficácia a execução das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, bem como aprimorar a segurança pública da sociedade paraense, DECRETA:
Art. 1º Fica ativada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará o 2º Batalhão de Polícia Rural (Castanhal), com sede no município de Castanhal, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
..
XXXV - 2º Batalhão de Polícia Rural/Castanhal, com sede no município de Castanhal, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado (CPE)."
Art. 3º As circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia Militar do Pará são as constantes no Anexo Único deste Decreto, que substituirá o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1sXwp-Bvcsd23URWJsjBc61ºNEpJrFwIj/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1017/2014 de //