Decreto nº 2.791/2022
Altera o Decreto Estadual nº 1.238, de 2 de setembro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual da Diversidade Sexual.
DECRETO Nº 2.791, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto Estadual nº 1.238 , de 2 de setembro de 2008, que insti - tuiu o Conselho Estadual da Diversidade Sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são con - feridas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.238 , de 2 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual da Diversidade Sexual, órgão consultivo vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), com as seguintes competências:
I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de in - teresse das pessoas que se identifiquem como Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI);
II - propor à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBTI;
..
VII - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação LGBTI, por todos os meios legais que se fizerem necessários;
..
"Art. 2º O Conselho Estadual da Diversidade Sexual é composto de 16 (de - zesseis) membros titulares, mediante participação paritária de represen - tantes de órgãos públicos estaduais e da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes, a seguir:
I - representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Hu - manos (SEJUDH), que o presidirá;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA);
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP);
e) 1 (um) representante da Universidade do Estado do Pará (UEPA);
f) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura (SECULT);
g) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER); e
h) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE); e
II - representantes da sociedade civil organizada:
a) 1 (um) representante do segmento de lésbicas;
b) 1(um) representante do segmento de gays;
c) 1 (um) representante do segmento de bissexuais;
d) 1 (um) representante do segmento de travestis;
e) 1 (um) representante do segmento de transexuais;
f) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção Pará (OAB/PA);
g) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CPR10); e
h) 1 (um) representante da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH).
§ 1º Os membros representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
§ 2º Os membros indicados nas alíneas "a" a "e" do inciso II do caput deste artigo serão eleitos nas Conferências Estaduais do Movimento LGB - TI do Estado do Pará e nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
§ 3º Os membros indicados nas alíneas "f" a "h" do inciso II do caput deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades e nomeados pelo
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
..
"Art. 5º O Conselho Estadual da Diversidade Sexual deverá realizar o En - contro Estadual Semestral, de preferência nos meses de junho e dezem - bro, com a participação da Administração Pública estadual, da sociedade civil organizada e demais personalidades de interesse para a comunidade LGBTI, para a discussão dos temas, realização de tarefas e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à sociedade.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1238/2008 de //