Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.793/2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARLY CAMPOS LUCAS, viúva do Escrivão de Policia Civil NELSON JORGE OSÓRIO LUCAS.

DECRETO Nº 2.793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede Pensão Especial Civil em favor de MARLY CAMPOS LUCAS, viúva do Escrivão de Policia Civil NELSON JORGE OSÓRIO LUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando os termos do Processo nº 2021/418178,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 9.827,26 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), em favor de MARLY CAMPOS LUCAS, viúva do Escrivão de Polícia Civil NELSON JORGE OSÓRIO LUCAS, falecido em 27 de março de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 27 de março de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base ........................... R$ 1.653,03

Gratifi cação Tempo Integral 70% .......... R$ 1.157,12

Gratifi cação Dedicação Exclusiva 70% ..... R$ 1.157,12

Gratifi cação de Risco de Vida 100% ....... R$ 1.653,03

Gratifi cação de Polícia Judiciária 70% ... R$ 1.157,12

Adicional por Tempo de Serviço 45% ........ R$ 3.049,84

Provento Mensal ........................... R$ 9.827,26

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos fi nanceiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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