Decreto nº 2.800/2022
Homologa o Decreto nº 030/2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em virtude de incêndios florestais nas áreas daquele Município.
DECRETO Nº 2.800, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Homologa o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em virtude de incêndios florestais nas áreas daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, afetadas por incêndios florestais;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 891 , de 10 de julho de 2020, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1367701, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30/2022 de //