Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.800/2022

Homologa o Decreto nº 030/2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em virtude de incêndios florestais nas áreas daquele Município.

DECRETO Nº 2.800, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Homologa o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em virtude de incêndios florestais nas áreas daquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, afetadas por incêndios florestais;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 891 , de 10 de julho de 2020, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1367701, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 030 /2022, editado pelo Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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