Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.841/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 245.480.318,43 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 245.480.318,43 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 245.480.318,43 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil, Trezentos e Dezoito Reais e Quarenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 0143 319004 1.625,61

161011212212978339 - SEDUC 0143 319011 116.713,97

161011212212978339 - SEDUC 0143 319113 139.961,26

161011236115098904 - SEDUC 0143 319011 19.700.133,30

161011236115098904 - SEDUC 0143 319013 0,00

161011236115098904 - SEDUC 0143 319113 5.768.388,87

161011236715098902 - SEDUC 0143 319004 13.548,95

161011236715098902 - SEDUC 0143 319011 559.352,05

161011236715098902 - SEDUC 0143 319016 24.106,35

291012678214867429 - SETRAN 0101 449051 114.849.131,88

291012678214867430 - SETRAN 0101 449051 27.902.467,92

291012678214867432 - SETRAN 0101 449051 56.114.254,42

291012678214867505 - SETRAN 0101 449051 20.290.633,85

TOTAL 245.480.318,43

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.