Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.845/2022

Homologa o Regimento Interno do Comitê de Ensino, previsto no art. 4º da Lei Estadual nº 9.323, de 7 de outubro de 2021, que institui o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

DECRETO Nº 2.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Homologa o Regimento Interno do Comitê de Ensino, previsto no art. 4º da Lei Estadual nº 9.323 , de 7 de outubro de 2021, que institui o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V, VII, alínea "a" e inciso X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 9.323 , de 7 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Comitê de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.