Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.846/2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, e revoga o § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 2.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, e revoga o

§ 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.230 , de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

III - autorização para que Praças e Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) fiquem à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública; e

..."

Art. 2º Revoga-se o

§ 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.230 , de 26 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022

Decreto nº 1230/2015 de //