Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.858/2023

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 2.858, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 29, da Lei 9.649 de 29 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a antecipação de quota orçamentária, para os órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 2.135.520.228,00 (Dois Bilhões, Cento e Trinta e Cinco Milhões, Quinhentos e Vinte Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais), para Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Parágrafo único. A antecipação de quota orçamentária de que trata o caput deste artigo será incorporada na programação orçamentária de desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o primeiro quadrimestre de 2023, nos termos do

§ 3º, do art. 29, da Lei 9.649 de 29 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Anexo s disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1nwn_C_SEeLc4a8qkcRYakrGXE74YAb4x/view

Art. 1

Art. 2

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.