Decreto nº 2.861/2023
Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Primeiro Quadrimestre de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.861, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Primeiro Quadrimestre de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 1º do artigo 50 da Lei nº 9.649 , de 29 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o primeiro quadrimestre do exercício de 2023, na forma dos Anexos a seguir discriminados:
I - Anexo 1 - meta quadrimestral da receita do Estado, com especificação em metas bimestrais de arrecadação, desdobradas pela origem dos recursos;
II - Anexo 2 - quotas orçamentárias mensais, discriminando as despesas por unidade orçamentária, programa, grupo de despesa e fonte de financiamento.
III - Anexo 3 - cronograma de pagamento mensal das despesas à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo de despesa.
Art. 2º As quotas orçamentárias mensais de que trata o Inciso II do artigo 1º serão disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira, em observância ao
§ 3º do artigo 50, da LDO/2023.
Art. 3º As alterações nas quotas orçamentárias de que trata o inciso II do artigo 1º serão formalizadas mediante Portaria do titular da SEPLAD, após comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
* Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 35.263, de 20/01/2023.
Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1yYVcDVmKDtMKdJmF31xcFvmLQWuc2eNC/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.