Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.869/2023

Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, e altera dispositivos do Decreto nº 1.017, de 04 de abril de 2014.

DECRETO Nº 2.869, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, e altera dispositivos do Decreto nº 1.017 , de 04 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, VII e X, da Constituição Estadual e pelos art. 54 e art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 de fevereiro do 2006, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 053 , de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153 , de 1º de julho de 2022;

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014, ativa, denomina, determina a circunscrição, transforma, extingue e renumera órgãos de execução na estrutura da Polícia Militar do Pará (PMPA); e

Considerando a necessidade de ativar, denominar e determinar circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva, visando atender com maior eficiência e eficácia a execução das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem públi - ca, bem como aprimorar a segurança pública da sociedade paraense, DECRETA:

Art. 1º Fica ativado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará, o 37º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Belém, subor - dinado ao Comando de Policiamento da Capital I.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014, passa a vi - gorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

XXXVI - o 37º Batalhão de Polícia Militar (37º BPM), com sede no município de Belém, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital (CPC I).

.."

Art. 3º As circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia Militar do Pará são as constantes no Anexo Único deste Decreto, que substituirá o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1017/2014 de //