Decreto nº 2.877/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA.
DECRETO N 2877, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/790543, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$
9.604,10 (nove mil, seiscentos e quatro reais e dez centavos), em favor de
RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA, falecido em 27 de julho de 2020, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente, 100%
(cem por cento) do benefício concedido, a contar de 20 de julho de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................. R$ 1.653,03
Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.157,12
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.157,12
Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.653,03
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.157,12
Adicional de Curso de Especialização (5%) ...... R$ 82,65
Adicional por Tempo de Serviço (40%) ........ R$ 2.744,03
Remuneração Mensal .......................... R$ 9.604,10
Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º
deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3869/2024 de 22/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.