Decreto nº 2.878/2023
Altera o Decreto Estadual nº 69, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) a que se referem os
DECRETO Nº 2.878, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 69 , de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) a que se referem os Contratos de Empréstimo CAF - CFA-010689 e NDB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a solicitação de substituição do servidor que atua, na Unidade de Gerenciamento do Programa (UPG), na área de Assessoramento Técnico Jurídico e Meio Ambiental;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/44333 e de acordo com o Parecer nº 000031/2023 da Procuradoria - Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 69 , de 18 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
SERVIDOR ÁREA DE ATUAÇÃO
Gabriela Paixão de Aragão Gesteira - Matrícula nº 5946901/1 Coordenação Geral
Victória Germano Silva - Matrícula nº 5946540/2 Assessoramento Técnico Administrativo e Financeiro
Paulo Roberto Cavalleiro de Macêdo - Matrícula nº 5949293/1 Assessoramento Técnico em Engenharia Civil e Meio Ambiente
Cássia Regina Santa Reis - Matrícula nº 5843880/2 Assessoramento Técnico de Planejamento e Monitoramento
Tiago de Souza Cardoso - Matrícula nº 808020/8 Assessoramento Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação
Roberta Andrade Cavalleiro de Macêdo - Matrícula nº 54180536/2 Assessoramento Técnico de Planejamento, Monitoramento, Gerenciamento e Arquitetura
Dominique de Nazaré dos Santos Silva Castanheira - Matrícula nº 5945963/1 Assessoramento Técnico de Planejamento, Monitoramento,
Gerenciamento e Tecnologia da Informação e Comunicação Heraldo Berthollet Aguiar Grana - Matrícula nº 5525/1 Assessoramento Técnico Jurídico e Meio Ambiental
Leonardo Augusto Lobato Bello - Matrícula nº 57176419/1 Especialista Socioambiental
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 69/2019 de //