Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.893/2023

Dispõe sobre a instalação do Centro Regional de Governo do Sudoeste.

DECRETO Nº 2.893, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a instalação do Centro Regional de Governo do Sudoeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, da Constituição Estadual , e;

Considerando a criação dos Centros Regionais de Governo na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, através da Lei nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015;

Considerando a necessidade de articulação entre os órgãos regionais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado o Centro Regional de Governo do Sudoeste, com sede político administrativa no município de Itaituba.

Parágrafo único. O Centro Regional de Governo do Sudoeste é subordina - do diretamente ao Governador do Estado e tem por finalidade articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional de forma eficiente, harmônica e sustentável.

Art. 2º O Centro Regional abrange os municípios de Altamira, Itaituba, Rurópolis, Pacajá, Uruará, Medicilândia, Anapu, Novo Progresso, Trairão, Aveiro, Vitória do Xingu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Jacareacanga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de fevereiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 904181

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.