Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.906/2023

Homologa o Decreto nº 058/2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência" - COBRADE 1.1.4.3.3, em virtude das chuvas intensas, com agravamento do processo de Erosão Continental - Boçoroca, nas áreas naquele Município.

DECRETO Nº 2.906, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023

Homologa o Decreto nº 058 /2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência" - COBRADE 1.1.4.3.3, em virtude das chuvas intensas, com agravamento do processo de Erosão Continental - Boçoroca, nas áreas naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 058 /2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência" em áreas daquele município, afetadas por chuvas intensas ocasionando o agravamento do processo de Erosão Continental - Boçoroca;

Considerando o Parecer Técnico nº 007/ - CEDEC-PA, de 21 de fevereiro de 2023, que opinou pelo reconhecimento de situação de emergência no Município de Oriximiná;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020, e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/203662, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 058 /2023, de 20 de fevereiro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência", em áreas daquele município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58/2023 de //