Decreto nº 2.907/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.887, de 7 de fevereiro de 2023, que declara Estado de Emergência Ambiental nos municípios de Altamira, Anapu, São
DECRETO Nº 2.907, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.887 , de 7 de fevereiro de 2023, que declara Estado de Emergência Ambiental nos municípios de Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.887 , de 7 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) e os demais órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução de estratégias de prevenção e de combate ao desmatamento nas zonas prioritárias definidas neste Decreto ficam autorizados a realizar as contratações diretas na forma estabelecida no art. 3º deste Decreto.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2887/2023 de 07/02/2023