Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.967/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará, destinados à implantação de viadutos na Rodovia BR-316, em confluência com a Av.

DECRETO Nº 2.967, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará, destinados à implantação de viadutos na Rodovia BR-316, em confluência com a Av. Independência e com a Rodovia Alça Viária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/183783; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade de permitir que sejam executadas as obras de 2 (dois) viadutos na Rodovia BR-316, em confluência com a Av. Independência e com a Rodovia Alça Viária, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, 5 (cinco) bens imóveis, e suas benfeitorias, situados na Rodovia BR-316, nos Municípios de Ananindeua e Marituba, conforme Laudos de Avaliação elaborados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP), com as seguintes especificações:

I - imóvel 1: localizado na Rodovia BR 316, Km 03, S/N, Ananindeua/PA, conforme memorial descritivo constante no Anexo I;

II - imóvel 2: localizado na Rodovia BR 316, nº 102, Marituba/PA, conforme memorial descritivo constante no Anexo II;

III - imóvel 3: localizado na Rodovia BR 316, Km 03, S/N, Ananindeua/PA, conforme memorial descritivo constante no Anexo III;

IV - imóvel 4: localizado na Rodovia BR 316, Km 09, nº 2070A, Ananindeua/PA, conforme memorial descritivo constante no Anexo IV; e

V - imóvel 5: localizado na Rodovia BR 316, nº 100, Marituba/PA, conforme memorial descritivo constante no Anexo V.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à execução de obras para a implantação de viadutos na Rodovia BR-316.

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de de- sapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM).

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 1

IMÓVEL 1: imóvel urbano

ENDEREÇO: Rodovia BR 316, km 03, S/N

MUNICÍPIO: Ananindeua

ÁREA DA PROPRIEDADE: 57.567,717 m2

ÁREA AFETADA DO TERRENO: 13.009,783 m2

PERÍMETRO AFETADO DO TERRENO: 544,996 m

PRANCHA DE REFERÊNCIA: 01/02

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N: 9.848.842,52 m. e E: 793.135,60 m, deste, segue com azimute de 261º17`25" e distância de 21,47 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 2, de coordenadas N: 9.848.839,26 m. e E: 793.114,37 m, deste, segue com azimute de 261º17`25" e distância de 12,71 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 3, de coordenadas N: 9.848.837,34 m. e E: 793.101,81 m, deste, segue com azimute de 264º44`01" e distância de 2,17 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 4, de coordenadas N: 9.848.837,14 m. e E: 793.099,65 m, deste, segue com azimute de 265º37`15" e dis- tância de 1,23 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 5, de coordenadas N: 9.848.837,05 m. e E: 793.098,42 m, deste, segue com azimute de 265º37`37" e distância de 3,77 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 6, de coordenadas N: 9.848.836,76 m. e E: 793.094,67 m, deste, segue com azimute de 266º47`23" e distância de 3,87 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 7, de coordenadas N: 9.848.836,54 m. e E:

793.090,80 m, deste, segue com azimute de 172º17`00" e distância de 47,94 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 8, de coordenadas N: 9.848.789,04 m. e E: 793.097,24 m, deste, segue com azimute de 172º14`59" e distância de 52,63 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 9, de coordenadas N: 9.848.736,89

m. e E: 793.104,34 m, deste, segue com azimute de 261º45`29" e distância de 62,20 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 10, de coordenadas N: 9.848.727,97 m. e E: 793.042,78 m, deste, segue com azimute de 261º45`29" e distância de 62,20 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 11, de coordenadas

N: 9.848.719,06 m. e E: 792.981,21 m, deste, segue com azimute de

351º39`18" e distância de 40,88 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 12, de coordenadas N: 9.848.759,50 m. e E:

792.975,28 m, deste, segue com azimute de 351º44`55" e distância de 26,28 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 13, de coordenadas N: 9.848.785,51 m. e E: 792.971,51 m, deste, segue com azimute de 351º30`27" e distância de 12,89 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 14, de coordenadas

N: 9.848.798,26 m. e E: 792.969,61 m, deste, segue com azimute de

351º54`49" e distância de 13,00 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 15, de coordenadas N: 9.848.811,13 m. e E:

792.967,78 m, deste, segue com azimute de 353º11`42" e distância de 5,68 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 16, de coordenadas N: 9.848.816,78 m. e E: 792.967,10 m, deste, segue com azimute de 353º11`42" e distância de 5,67 m, confrontando neste trecho com terras do Atacadão, até o vértice 17, de coordenadas

N: 9.848.822,41 m. e E: 792.966,43 m, deste, segue com azimute de

81º07`28" e distância de 5,37 m, confrontando neste trecho com terras da

Rodovia BR 316, até o vértice 18, de coordenadas N: 9.848.823,24 m. e

E: 792.971,74 m, deste, segue com azimute de 81º07`28" e distância de 5,37 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 19, de coordenadas N: 9.848.824,06 m. e E: 792.977,05 m, deste, segue com azimute de 82º08`36" e distância de 17,68 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 20, de coordenadas N: 9.848.826,48 m. e E: 792.994,56 m, deste, segue com azimute de

83º01`43" e distância de 17,70 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 21, de coordenadas N: 9.848.828,63 m.

e E: 793.012,12 m, deste, segue com azimute de 82º45`42" e distância de 9,70 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 22, de coordenadas N: 9.848.829,85 m. e E: 793.021,75 m, deste, segue com azimute de 82º54`54" e distância de 11,32 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 23, de coordenadas N: 9.848.831,25 m. e E: 793.032,98 m, deste, segue com azimute de

83º02`58" e distância de 11,48 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 24, de coordenadas N: 9.848.832,64 m.

e E: 793.044,37 m, deste, segue com azimute de 83º18`52" e distância de 31,36 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 25, de coordenadas N: 9.848.836,29 m. e E: 793.075,52 m, deste, segue com azimute de 82º36`05" e distância de 7,72 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 26, de coordenadas N: 9.848.837,28 m. e E: 793.083,17 m, deste, segue com azimute de 82º53`28" e distância de 7,46 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 27, de coordenadas N: 9.848.838,20 m.

e E: 793.090,58 m, deste, segue com azimute de 82º53`49" e distância de 2,92 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 28, de coordenadas N: 9.848.838,57 m. e E: 793.093,48 m, deste, segue com azimute de 83º01`01" e distância de 18,42 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 29, de coordenadas N: 9.848.840,81 m. e E: 793.111,76 m, deste, segue com azimute de 83º59`12" e distância de 8,11 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 30, de coordenadas N: 9.848.841,66 m.

e E: 793.119,83 m, deste, segue com azimute de 86º52`41" e distância de 15,79 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 1, de coordenadas N: 9.848.842,52 m. e E: 793.135,60 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano

Central 51 WGr, fuso 22S tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 2

IMÓVEL 2: imóvel urbano

ENDEREÇO: Rodovia BR 316, nº 102

MUNICÍPIO: Marituba

ÁREA DE POSSE MEDIDA: 39.343,938 m2

PERÍMETRO DE POSSE MEDIDO: 1.029,086 m

ÁREA AFETADA DO TERRENO: 17.973,176 m2

PERÍMETRO AFETADO DO TERRENO: 561,685 m

PRANCHA DE REFERÊNCIA: 07/07

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N:

9.849.345,23 m. e E: 793.545,72 m, deste, segue com azimute de

126º11`11" e distância de 4,54 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 2, de coordenadas N: 9.849.342,55

m. e E: 793.549,39 m, deste, segue com azimute de 122º45`54" e distância de 24,65 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 3, de coordenadas N: 9.849.329,21 m. e E: 793.570,11

m; deste, segue com azimute de 103º03`21" e distância de 5,85 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 4, de coordenadas N: 9.849.327,89 m. e E: 793.575,82 m; deste, segue com azimute de 77º21`09" e distância de 7,13 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 5, de coordenadas N:

9.849.329,45 m. e E: 793.582,77 m; deste, segue com azimute de

75º10`10" e distância de 3,52 m, confrontando neste trecho com terras do

Igarapé Ananindeua, até o vértice 6, de coordenadas N: 9.849.330,35 m.

e E: 793.586,18 m; deste, segue com azimute de 174º18`58" e distância de 0,62 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 7, de coordenadas N: 9.849.329,73 m. e E: 793.586,24 m;

deste, segue com azimute de 174º18`46" e distância de 31,37 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 8, de coordenadas

N: 9.849.298,51 m. e E: 793.589,35 m; deste, segue com azimute de

174º42`29" e distância de 26,73 m, confrontando neste trecho com da

Scania, até o vértice 9, de coordenadas N: 9.849.271,90 m. e E: 793.591,81

m; deste, segue com azimute de 174º19`16" e distância de 140,79 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 10, de coordenadas N: 9.849.131,80 m. e E: 793.605,74 m; deste, segue com azimute de 174º21`37" e distância de 17,33 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 11, de coordenadas N: 9.849.114,55 m. e

E: 793.607,45 m; deste, segue com azimute de 173º52`52" e distância de 12,52 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice

12, de coordenadas N: 9.849.102,10 m. e E: 793.608,78 m; deste, segue com azimute de 174º45`27" e distância de 10,32 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 13, de coordenadas N:

9.849.091,83 m. e E: 793.609,72 m; deste, segue com azimute de

174º24`48" e distância de 36,31 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 14, de coordenadas N: 9.849.055,70 m. e E:

793.613,26 m; deste, segue com azimute de 175º56`40" e distância de 2,36 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 15, de coordenadas N: 9.849.053,34 m. e E: 793.613,42 m; deste, segue com azimute de 174º14`18" e distância de 25,47 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 16, de coordenadas N: 9.849.028,00

m. e E: 793.615,98 m; deste, segue com azimute de 174º37`42" e distância de 44,14 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 17, de coordenadas N: 9.848.984,05 m. e E: 793.620,11 m; deste, segue com azimute de 175º12`01" e distância de 13,53 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 18, de coordenadas N:

9.848.970,57 m. e E: 793.621,24 m; deste, segue com azimute de

174º54`31" e distância de 15,38 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 19, de coordenadas N: 9.848.955,26 m. e E:

793.622,61 m; deste, segue com azimute de 174º44`59" e distância de 16,60 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 20, de coordenadas N: 9.848.938,73 m. e E: 793.624,13 m; deste, segue com azimute de 174º17`53" e distância de 16,24 m, confrontando neste trecho com terras da Scania, até o vértice 21, de coordenadas N: 9.848.922,57

m. e E: 793.625,74 m; deste, segue com azimute de 267º15`00" e distância de 25,37 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 22, de coordenadas N: 9.848.921,36 m. e E: 793.600,40 m;

deste, segue com azimute de 267º23`40" e distância de 11,92 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 23, de coordenadas N: 9.848.920,81 m. e E: 793.588,49 m; deste, segue com azimute de 267º20`24" e distância de 17,83 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 24, de coordenadas N:

9.848.919,99 m. e E: 793.570,68 m; deste, segue com azimute de

267º31`43" e distância de 17,14 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 25, de coordenadas N: 9.848.919,25 m.

e E: 793.553,56 m; deste, segue com azimute de 267º34`19" e distância de 27,43 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 26, de coordenadas N: 9.848.918,09 m. e E: 793.526,15 m; deste, segue com azimute de 355º20`03" e distância de 84,33 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 27, de coordenadas

N: 9.849.002,13 m. e E: 793.519,29 m; deste, segue com azimute de

355º03`06" e distância de 14,36 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 28, de coordenadas N: 9.849.016,44 m. e E:

793.518,05 m; deste, segue com azimute de 354º52`43" e distância de 17,46 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice

29, de coordenadas N: 9.849.033,83 m. e E: 793.516,49 m; deste, segue com azimute de 354º40`19" e distância de 67,02 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 30, de coordenadas N:

9.849.100,56 m. e E: 793.510,27 m; deste, segue com azimute de

354º14`07" e distância de 17,50 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 31, de coordenadas N: 9.849.117,97 m. e E:

793.508,51 m; deste, segue com azimute de 354º27`44" e distância de 28,19 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice

32, de coordenadas N: 9.849.146,02 m. e E: 793.505,79 m; deste, segue com azimute de 354º26`47" e distância de 52,19 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 33, de coordenadas N:

9.849.197,97 m. e E: 793.500,74 m; deste, segue com azimute de

354º27`50" e distância de 29,53 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 34, de coordenadas N: 9.849.227,37 m. e E:

793.497,89 m; deste, segue com azimute de 354º32`04" e distância de 18,76 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice

35, de coordenadas N: 9.849.246,04 m. e E: 793.496,10 m; deste, segue com azimute de 354º05`29" e distância de 6,23 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 36, de coordenadas N:

9.849.252,24 m. e E: 793.495,46 m; deste, segue com azimute de

354º05`28" e distância de 22,76 m, confrontando neste trecho com terras da Traskarina, até o vértice 37, de coordenadas N: 9.849.274,88 m. e E:

793.493,12 m; deste, segue com azimute de 61º41`37" e distância de 3,14

m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 38, de coordenadas N: 9.849.276,36 m. e E: 793.495,88 m; deste, segue com azimute de 74º38`17" e distância de 3,23 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 39, de coordenadas N: 9.849.277,22 m. e E: 793.499,00 m; deste, segue com azimute de 0º53`24" e distância de 2,79 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 40, de coordenadas N:

9.849.280,01 m. e E: 793.499,04 m; deste, segue com azimute de

29º39`51" e distância de 5,63 m, confrontando neste trecho com terras do

Igarapé Ananindeua, até o vértice 41, de coordenadas N: 9.849.284,90 m.

e E: 793.501,82 m; deste, segue com azimute de 46º28`54" e distância de 6,11 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 42, de coordenadas N: 9.849.289,11 m. e E: 793.506,25 m;

deste, segue com azimute de 39º51`49" e distância de 6,54 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 43, de coordenadas N: 9.849.294,13 m. e E: 793.510,45 m; deste, segue com azimute de 353º26`49" e distância de 4,15 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 44, de coordenadas N:

9.849.298,25 m. e E: 793.509,97 m; deste, segue com azimute de

9º10`10" e distância de 7,95 m, confrontando neste trecho com terras do

Igarapé Ananindeua, até o vértice 45, de coordenadas N: 9.849.306,10 m.

e E: 793.511,24 m; deste, segue com azimute de 352º27`42" e distância de 3,09 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 46, de coordenadas N: 9.849.309,17 m. e E: 793.510,83 m;

deste, segue com azimute de 71º25`35" e distância de 2,98 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 47, de coordenadas N: 9.849.310,12 m. e E: 793.513,66 m; deste, segue com azimute de 104º08`45" e distância de 10,37 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 48, de coordenadas N:

9.849.307,58 m. e E: 793.523,71 m; deste, segue com azimute de

87º27`42" e distância de 11,60 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 49, de coordenadas N: 9.849.308,10

m. e E: 793.535,30 m; deste, segue com azimute de 7º45`49" e distância de 7,97 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 50, de coordenadas N: 9.849.315,99 m. e E: 793.536,38 m;

deste, segue com azimute de 334º59`19" e distância de 13,79 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 51, de coordenadas N: 9.849.328,49 m. e E: 793.530,55 m; deste, segue com azimute de 358º13`19" e distância de 8,08 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 52, de coordenadas N:

9.849.336,57 m. e E: 793.530,29 m; deste, segue com azimute de

40º55`50" e distância de 6,29 m, confrontando neste trecho com terras do

Igarapé Ananindeua, até o vértice 53, de coordenadas N: 9.849.341,33 m.

e E: 793.534,42 m; deste, segue com azimute de 70º55`46" e distância de 11,96 m, confrontando neste trecho com terras do Igarapé Ananindeua, até o vértice 1, de coordenadas N: 9.849.345,23 m. e E: 793.545,72 m;

ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S tendo como o Datum o SIRGAS-2000.

Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 3

IMÓVEL 3: IMÓVEL URBANO

ENDEREÇO: Rodovia BR 316, km 03, S/N

MUNICÍPIO: Ananindeua

ÁREA AFETADA DO TERRENO: 82,544 m2

PERÍMETRO AFETADO DO TERRENO: 42,085 m

PRANCHA DE REFERÊNCIA: 01/01

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas

N: 9.848.822,41 m. e E: 792.966,43 m, deste, segue com azimute de

173º11`45" e distância de 11,17 m, confrontando neste trecho com a quem de direito, até o vértice 02, de coordenadas N: 9.848.811,32 m.

e E: 792.967,76 m, deste, segue com azimute de 171º59`12" e distância de 2,78 m, confrontando neste trecho com terras a quem de direito, até o vértice 03, de coordenadas N: 9.848.808,57 m. e E: 792.968,14 m, deste, segue com azimute de 320º23`22" e distância de 0,68 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice

04, de coordenadas N: 9.848.809,09 m. e E: 792.967,71 m, deste, segue com azimute de 312º31`57" e distância de 3,53 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 05, de coordenadas Nº 848.811,48 m. e E: 792.965,11 m, deste, segue com azimute de

312º32`36" e distância de 3,53 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 06, de coordenadas Nº 848.813,87

m. e E: 792.962,51 m, deste, segue com azimute de 303º13`02" e distância de 7,80 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 07, de coordenadas N: 9.848.818,14 m. e E: 792.955,98

m, deste, segue com azimute de 21º11`18" e distância de 1,15 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice

08, de coordenadas N: 9.848.819,21 m. e E: 792.956,40 m, deste, segue com azimute de 16º21`00" e distância de 1,15 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 09, de coordenadas

N: 9.848.820,31 m. e E: 792.956,72 m, deste, segue com azimute de

13º04`10" e distância de 0,34 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 10, de coordenadas N: 9.848.820,64 m.

e E: 792.956,80 m, deste, segue com azimute de 12º00`26" e distância de 0,27 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 11, de coordenadas N: 9.848.820,91 m. e E: 792.956,86 m, deste, segue com azimute de 81º07`15" e distância de 4,85 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 12, de coordenadas N: 9.848.821,66 m. e E: 792.961,64 m, deste, segue com azimute de 81º07`21" e distância de 4,85 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR 316, até o vértice 01, de coordenadas N: 9.848.822,41 m.

e E: 792.966,43 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 4

IMÓVEL 4: IMÓVEL URBANO

ENDEREÇO: Rodovia BR 316, KM 09, Nº 2070A

MUNICÍPIO: Ananindeua

ÁREA AFETADA DO TERRENO: 474,892 m2

PERÍMETRO AFETADO DO TERRENO: 145,196 m

PRANCHA DE REFERÊNCIA: 03/03

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N

9.848.939,19 m. e E: 793.055,65 m, deste, segue com azimute de

129º35`49" e distância de 7,03 m, confrontando neste trecho com terras da Av. Independência, até o vértice 2, de coordenadas N: 9.848.934,71 m.

e E: 793.061,07 m, deste, segue com azimute de 159º01`51" e distância de 8,07 m, confrontando neste trecho com terras da Av. Independência, até o vértice 3, de coordenadas N: 9.848.927,18 m. e E: 793.063,95 m, deste, segue com azimute de 159º20`11" e distância de 11,64 m, confrontando neste trecho com terras da Av. Independência, até o vértice

4, de coordenadas N: 9.848.916,28 m. e E: 793.068,06 m, deste, segue com azimute de 181º51`42" e distância de 4,22 m, confrontando neste trecho com terras da Av. Independência, até o vértice 5, de coordenadas

N: 9.848.912,07 m. e E: 793.067,92 m, deste, segue com azimute de

124º01`49" e distância de 5,42 m, confrontando neste trecho com terras da Av. Independência, até o vértice 6, de coordenadas N: 9.848.909,03 m.

e E: 793.072,41 m, deste, segue com azimute de 215º02`32" e distância de 15,19 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR - 316, até o vértice 7, de coordenadas N: 9.848.896,60 m. e E: 793.063,69 m, deste, segue com azimute de 215º02`35" e distância de 6,89 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR - 316, até o vértice 8, de coordenadas N: 9.848.890,96 m. e E: 793.059,74 m, deste, segue com azimute de

219º50`51" e distância de 2,10 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR - 316, até o vértice 9, de coordenadas Nº 848.889,35 m.

e E: 793.058,39 m, deste, segue com azimute de 137º12`15" e distância de 0,05 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR - 316, até o vértice 10, de coordenadas N: 9.848.889,31 m. e E: 793.058,43 m, deste, segue com azimute de 263º31`50" e distância de 20,97 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR - 316, até o vértice 11, de coordenadas N: 9.848.886,95 m. e E: 793.037,60 m, deste, segue com azimute de 49º56`40" e distância de 29,18 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 12, de coordenadas

N: 9.848.905,72 m. e E: 793.059,93 m, deste, segue com azimute de

31º17`32" e distância de 3,00 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 13, de coordenadas N: 9.848.908,29 m. e

E: 793.061,49 m, deste, segue com azimute de 349º18`11" e distância de 31,45 m, confrontando neste trecho com terras do imóvel supracitado, até o vértice 1, de coordenadas N: 9.848.939,19 m. e E: 793.055,65 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano

Central 51 WGr, fuso 22S tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 5

IMÓVEL 5: imóvel urbano

ENDEREÇO: Rodovia BR 316, Nº 100

MUNICÍPIO: Marituba

ÁREA AFETADA DO TERRENO: 6.490,523 m2

PERÍMETRO AFETADO DO TERRENO: 704,593 m

PRANCHA DE REFERÊNCIA: 01/03

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 9.849.249,35 m. e E: 793.495,65 m, deste, segue com azimute de 174º33`37" e distância de 15,75 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 02, de coordenadas N: 9.849.233,67 m. e E: 793.497,14 m, deste, segue com azimute de 174º36`18" e distância de 24,63 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de No 102, até o vértice 03, de coordenadas N: 9.849.209,15 m. e E: 793.499,46 m, deste, segue com azimute de 174º22`26" e distância de 50,25 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 04, de coordenadas N: 9.849.159,15 m. e E: 793.504,39 m, deste, segue com azimute de 174º23`09" e distância de 23,97 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 05, de coordenadas N: 9.849.135,29 m. e E: 793.506,73 m, deste, segue com azimute de 174º31`04" e distância de 23,21 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 06, de coordenadas N: 9.849.112,19 m. e E: 793.508,95 m, deste, segue com azimute de 174º16`56" e distância de 11,88 m, confrontando neste trecho, até o vértice 07, de coordenadas N: 9.849.100,37 m. e E: 793.510,13 m, deste, segue com azimute de 174º50`59" e distância de 12,24 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 08, de coordenadas N: 9.849.088,17 m. e E: 793.511,23 m, deste, segue com azimute de 174º25`42" e distância de 14,72 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de No 102, até o vértice 09, de coordenadas N: 9.849.073,52 m. e E: 793.512,66 m, deste, segue com azimute de 174º23`56" e distância de 19,96 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 10, de coordenadas N: 9.849.053,66 m. e E: 793.514,61 m, deste, segue com azimute de 174º56`22" e distância de 25,17 m, confrontando neste trecho, até o vértice 11, de coordenadas N: 9.849.028,59 m. e E: 793.516,83 m, deste, segue com azimute de 174º58`39" e distância de 27,89 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 12, de coordenadas N: 9.849.000,80 m. e E: 793.519,27 m, deste, segue com azimute de 175º23`04" e distância de 20,43 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 13, de coordenadas N: 9.848.980,44 m. e E: 793.520,91 m, deste, segue com azimute de 175º25`20" e distância de 17,79 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 14, de coordenadas N: 9.848.962,71 m. e E: 793.522,33 m, deste, segue com azimute de 175º14`47" e distância de 15,06 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de No 102, até o vértice 15, de coordenadas N: 9.848.947,70 m. e E: 793.523,58 m, deste, segue com azimute de 174º59`20" e distância de 25,19 m, confrontando neste trecho, até o vértice 16, de coordenadas N: 9.848.922,61 m. e E: 793.525,78 m, deste, segue com azimute de 175º16`35" e distância de 6,30 m, confrontando neste trecho com terras do terreno de Nº 102, até o vértice 17, de coordenadas N: 9.848.916,33 m. e E: 793.526,30 m, deste, segue com azimute de 264º35`22" e distância de 6,46 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR-316, até o vértice 18, de coordenadas N: 9.848.915,72 m. e E: 793.519,87 m, deste, segue com azimute de 355º27`58" e distância de 1,20 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR-316, até o vértice 19, de coordenadas N: 9.848.916,92 m. e E: 793.519,78 m, deste, segue com azimute de 265º01`11" e distância de 12,41 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR-316, até o vértice 20, de coordenadas N: 9.848.915,84 m. e E: 793.507,42 m, deste, segue com azimute de 177º32`22" e distância de 0,86 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR-316, até o vértice 21, de coordenadas Nº 848.914,98 m. e E: 793.507,45 m, deste, segue com azimute de 263º29`55" e distância de 1,69 m, confrontando neste trecho com terras da Rodovia BR-316, até o vértice 22, de coordenadas N: 9.848.914,79 m. e E: 793.505,78 m, deste, segue com azimute de 354º54`30" e distância de 23,39 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 23, de coordenadas N: 9.848.938,09 m. e E: 793.503,70 m, deste, segue com azimute de 356º06`30" e distância de 37,28 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 24, de coordenadas N: 9.848.975,28 m. e E: 793.501,17 m, deste, segue com azimute de 356º05`00" e distância de 12,80 m, confrontando neste trecho, até o vértice 25, de coordenadas N: 9.848.988,04 m. e E: 793.500,30 m, deste, segue com azimute de 356º10`34" e distância de 11,02 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 26, de coordenadas N: 9.848.999,04 m. e E: 793.499,56 m, deste, segue com azimute de 355º26`03" e distância de 12,32 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 27, de coordenadas N: 9.849.011,32 m. e E: 793.498,58 m, deste, segue com azimute de 356º01`26" e distância de 8,98 m, confrontando neste trecho, até o vértice 28, de coordenadas N: 9.849.020,29 m. e E: 793.497,96 m, deste, segue com azimute de 355º50`23" e distância de 32,56 m, confrontando neste trecho, até o vértice 29, de coordenadas N: 9.849.052,76 m. e E: 793.495,60 m, deste, segue com azimute de 355º25`25" e distância de 12,56 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 30, de coordenadas N: 9.849.065,28 m. e E: 793.494,60 m, deste, segue com azimute de 355º06`30" e distância de 11,05 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 31, de coordenadas N: 9.849.076,29 m. e E: 793.493,65 m, deste, segue com azimute de 356º42`14" e distância de 4,49 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 32, de coordenadas N: 9.849.080,77 m. e E: 793.493,40 m, deste, segue com azimute de 356º44`17" e distância de 3,67 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 33, de coordenadas N: 9.849.084,43 m. e E: 793.493,19 m, deste, segue com azimute de 353º17`49" e distância de 2,46 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 34, de coordenadas N: 9.849.086,87 m. e E: 793.492,90 m, deste, segue com azimute de 351º59`12" e distância de 16,84 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 35, de coordenadas N: 9.849.103,55 m. e E: 793.490,55 m, deste, segue com azimute de 352º40`38" e distância de 19,66 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 36, de coordenadas N: 9.849.123,05 m. e E: 793.488,05 m, deste, segue com azimute de 354º24`38" e distância de 23,42 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 37, de coordenadas N: 9.849.146,36 m. e E: 793.485,76 m, deste, segue com azimute de 354º05`04" e distância de 22,35 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 38, de coordenadas N: 9.849.168,59 m. e E: 793.483,46 m, deste, segue com azimute de 354º25`47" e distância de 17,28 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 39, de coordenadas N: 9.849.185,78 m. e E: 793.481,78 m, deste, segue com azimute de 354º47`20" e distância de 31,94 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 40, de coordenadas N: 9.849.217,59 m. e E: 793.478,88 m, deste, segue com azimute de 354º04`09" e distância de 16,65 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 41, de coordenadas N: 9.849.234,15 m. e E: 793.477,16 m, deste, segue com azimute de 354º49`55" e distância de 5,50 m, confrontando neste trecho com terras do terreno da Ortobom, até o vértice 42, de coordenadas N: 9.849.239,62 m. e E: 793.476,67 m, deste, segue com azimute de 62º51`43" e distância de 21,33 m, confrontando neste trecho com terras do terreno a quem de direito, até o vértice 01, de coordenadas N: 9.849.249,35 m. e E: 793.495,65 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.